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Maioria dos ministros do Supremo permite que universidades cobrem passaporte de vacina

Anúncio ocorre no dia em que o plenário do STF começa a julgar uma série de ações que contestam ou barram medidas do governo. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a diretriz do Ministério da Educação (MEC) que proibiu a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 em universidades e instituições de ensino federais, nesta sexta-feira (18).

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, disse que a ordem do MEC contraria as evidências científicas, ao desestimular a vacinação, e viola a autonomia universitária.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, escreveu.

A conclusão do STF é que as universidades têm legitimidade para exigir o passaporte da vacina na volta às aulas presenciais. Além de Lewandowski, votaram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes. O caso foi levado ao STF por três partidos de oposição – Rede, PDT e PT.

Eleições

Após os boatos de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigiria um comprovante de vacinação nas eleições deste ano, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) quer colocar em lei a obrigatoriedade da medida sanitária.

O parlamentar protocolou na última quarta-feira (16) na Câmara um projeto que obriga os eleitores a apresentarem um certificado de imunização contra a covid-19, ou um teste PCR feito até 48h antes do pleito.

Em sua justificativa, o deputado lembra das aglomerações geradas pelas eleições municipais de 2020. E o consequente aumento dos casos de covid nos meses posteriores ao pleito.

“Ocorre que as eleições têm como requisito a aglomeração de pessoas, já que é impossível o debate qualificado de ideias sem a participação popular. Neste contexto, é possível que, mesmo que involuntariamente, as eleições colaborem para o avanço do vírus, porque, reitere-se, não haverá como impedir a aglomeração de pessoas”, afirma o deputado.

Em seu site, o TSE já manifestou que não há nenhum debate sobre a exigência de passaporte vacinal nas seções eleitorais. E que qualquer decisão será tomada após ouvir especialistas em data mais próxima do pleito, como foi em 2020.

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