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Mais 38 municípios gaúchos devem cumprir novas normas de compra e uso de agrotóxicos hormonais

Em 2018, o Ibama e a Anvisa apontaram que a proposta aprovada é inconstitucional e possui falhas que prejudicariam a fiscalização dos produtos. (Foto: Fernando Dias/Seapdr)

Mais 38 municípios gaúchos devem cumprir, a partir desta segunda-feira (1º), as determinações das INs (Instruções Normativas) 12 e 13 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, que trazem novas diretrizes sobre o trabalho de mitigação de risco de deriva de agrotóxicos hormonais no campo.

As mudanças incluem a exigência de aplicadores habilitados e a necessidade de declaração de uso dos herbicidas, bem como exigências adicionais para a execução da aplicação dos produtos.

As medidas visam também atender a legislação federal, que estabelece exigência de treinamento dos aplicadores até 2026. Com isso, o Rio Grande do Sul já estaria em conformidade. A IN 13 estipula o cronograma e a entrada em vigor da obrigatoriedade de capacitação dos aplicadores para todos os municípios gaúchos nos próximos quatro anos. O cronograma foi definido com base no histórico de ocorrências de derivas em todas as regiões do Estado.

A deriva é a porção do agrotóxico aplicado que não atinge o alvo desejado, podendo se depositar em áreas vizinhas, com potencial de impacto no ambiente.

Municípios incluídos a partir de 1º de janeiro de 2023:

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