Cerca de dez milhões de brasileiros têm dinheiro esquecido na conta do antigo PIS-Pasep e vão poder sacar o valor a partir do fim deste mês. São mais de R$ 26 bilhões esquecidos. Segundo o Ministério da Fazenda, mais de dez milhões de brasileiros têm direito a retirar o dinheiro. Até agora, apenas 18.800 pessoas deram entrada com o pedido de resgate.
Os valores serão pagos a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988, quando o antigo modelo do PIS-Pasep foi substituído pelo atual.
O valor do saque depende do tempo e do salário que a pessoa recebia na época. O Ministério da Fazenda calcula que, na média, são R$ 2.800 por pessoa. Desde o dia 10 de março, o site repiscidadao.fazenda.gov.br tem todas as informações em um só ambiente virtual. Informa o valor corrigido e permite também aos herdeiros saber se têm direito de pedir o resgate do dinheiro.
Como consultar
Depois de acessar o site, aperte o botão entrar com gov.br. Em seguida, digite o CPF e a senha do govbr. O site vai pedir também um código de acesso, que é gerado pelo próprio aplicativo govbr.
Depois é preciso digitar o NIS, o número de identificação social. Esse número está na carteira de trabalho e pode ser encontrado também no extrato do FGTS, no Cartão Cidadão, no portal Caixa Trabalhador e no CadÚnico. Então, é só clicar em pesquisar. Se você tiver direito ao dinheiro, o aplicativo ensina as próximas etapas. A consulta também continua sendo feita pelo aplicativo do FGTS. Os pagamentos começarão a partir do dia 28 de março.
“A maioria dessas pessoas vão ser herdeiras, na verdade, a grande parte, porque em 1988 o fundo congelou, ele deixou de receber aportes. Então, assim, poucas pessoas que deixaram de trabalhar, você tem nesse universo muitas pessoas que já faleceram”, comenta Juliana Falcão, subsecretaria de gestão, tecnologia da informação e orçamento do Ministério da Fazenda.
O pagamento do dinheiro que ficou no antigo fundo PIS-Pasep não tem qualquer ligação com o pagamento do abono salarial do PIS-Pasep. O abono salarial deste ano será pago aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam em 2023 por, pelo menos, trinta dias e receberam, por mês, no máximo, dois salários mínimos.