Atualmente mais de 10 milhões de pessoas físicas e jurídicas têm pendências junto à Receita Federal. Caso o cadastro não seja regularizado, o fisco pode punir a irregularidade com multas e suspensão do CPF ou CNPJ. Segundo a Receita, cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF possuem pendências.
O site da Receita Federal disponibiliza o serviço de consulta para dívidas e pendências fiscais. Também é possível checar através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). As pendências podem ser regularizadas pelo próprio contribuinte que tenha as seguintes declarações e escriturações em situação irregular:
* Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
* Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
* Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
* Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
* Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
* Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
* Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
* Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)
Regularização
Para regularizar as pendências, o contribuinte não precisa comparecer às unidades da Receita Federal. Basta apresentar as declarações ou escriturações identificadas na consulta. O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado.
A regularização ocorre pela internet ou, se necessário, com a comprovação de que a entrega já foi feita. Nesse caso, pode ser necessário entrar em contato com a Receita por canais oficiais. Se a omissão for decorrente de erros cadastrais, será preciso corrigir o cadastro para retirar a pendência. A regularização será automática, menos em casos de incompatibilidade entre declarações e a situação do cadastro.
Caso não regularize, pessoas físicas podem receber multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado e ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) assinalado como pendente de regularização, que impede a emissão de passaporte e posse de emprego público.
Para o contribuinte Pessoa Jurídica, além da multa, terá o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inadaptado caso omissão dure mais de 90 dias seguidos. O prazo passa a valer a partir do vencimento original da obrigação acessória, impedindo a emissão de notas fiscais, obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com administração pública e arbitramento do lucro.