Sábado, 21 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 21 de dezembro de 2024
O TRT4 recebeu 16 pedidos de mediação para resolver problemas trabalhistas causados pelas enchentes que atingiram o Estado
Foto: TRT4/DivulgaçãoO TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) informou que as mediações coletivas da Corte seguem alcançando “resultados expressivos”. Neste ano, 102.757 trabalhadores foram beneficiados com os acordos firmados na mesa de negociação.
Em 2024, foram realizadas 328 audiências, em 172 procedimentos instaurados. O índice de acordos chegou a 68%, o que demonstra, segundo o TRT4, a efetividade desse importante instrumento de resolução de conflitos trabalhistas. Sessões aconteceram, inclusive, durante o recesso judiciário, entre 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024.
As mediações promovem o diálogo entre empregadores e empregados para buscar soluções consensuais. O êxito nessas negociações coletivas evita numerosos processos judiciais individuais e assegura resultados mais rápidos e efetivos. As sessões são conduzidas pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com o apoio da juíza auxiliar Luciana Caringi Xavier e a participação de procuradores do Ministério Público do Trabalho.
Conflitos relacionados à enchente
O TRT4 recebeu 16 pedidos de mediação para resolver problemas trabalhistas causados pelas enchentes que atingiram o Estado em maio. Essas negociações demandaram 31 audiências de mediação. Dessas 16 mediações, 11 foram encerradas com êxito (nove integrais e dois parciais) e quatro ainda estão em andamento. Em apenas uma não houve acordo.
Dissídios coletivos
Além das mediações coletivas pré-processuais, a vice-presidência do TRT-RS preside a Seção de Dissídios Coletivos, tendo a atribuição de instruir e conciliar os processos de dissídio coletivo.
Neste ano, foram realizadas audiências em 57 dissídios coletivos, das quais 13 resultaram em formalização de acordo, com solução do processo sem necessidade de distribuição ao relator. Além disso, 58 dissídios econômicos foram extintos em decorrência de pedidos de desistência, o que geralmente ocorre quando as partes atingem a conciliação, mesmo que de forma direta.
“Os resultados mostram que, mesmo quando já judicializado o conflito coletivo, a atuação do tribunal segue privilegiando a solução consensual”, afirmou o TRT4.
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