O governo informou que 112,5 mil contribuintes já podem renegociar mais de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal. Os débitos poderão ser quitados com descontos e em até 145 parcelas, a depender do caso.
A renegociação é prevista na modalidade chamada transação tributária, que é realizada mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal.
Nesta quinta (1º), foram publicados dois editais em edição extra do Diário Oficial da União regulamentando a transação para créditos de pequeno valor e para créditos chamados de irrecuperáveis.
Também entra em vigor nesta quinta a transação individual proposta pelo contribuinte, modalidade que já constava em portaria publicada em 12 de agosto.
Segundo a Receita Federal, 100 mil contribuintes poderão renegociar dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) que somam R$ 1,8 bilhão. É a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas poderão ser pagas com desconto e com entrada parcelada e o restante em até 52 vezes.
Além disso, 2,5 mil contribuintes poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões. É a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”. O débito também poderá ser pago com desconto, com entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145, conforme o caso.
A Receita também informou que 10 mil contribuintes poderão renegociar até R$ 1 trilhão em dívidas na chamada “transação individual proposta pelo contribuinte”. Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte.
Segundo a Receita Federal, a adesão para as negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis deve ser formalizada até 30 de novembro, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico.
Já para fazer a transação tributária individual, o contribuinte deve abrir processo digital no e-CAC, assinalando o serviço “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”. Toda documentação necessária deverá ser anexada.