Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 27 de dezembro de 2018
No ano em que o Procon RS completou 20 anos, o bloqueio de telemarketing, serviço criado em 2009, superou a marca de 200 mil telefones cadastrados. Em cerca de 10 anos, 123.426 consumidores e 2.712 fornecedores fizeram o cadastro. Nesse período, foram feitas sete mil denúncias e gerados 770 processos. A partir de 2013, os processos passaram a ser coletivos e geraram R$ 16 milhões em multas.
Confira os números:
1. Período de 2009-2018: consumidores cadastrados – 123.426; fornecedores cadastrados – 2.712; telefones cadastrados – 201.075.
2. Ano de 2017: consumidores cadastrados – 16.826; fornecedores cadastrados – 217; telefones cadastrados – 30.421.
3. Ano de 2018: consumidores cadastrados – 27.741; fornecedores cadastrados – 321; telefones cadastrados – 49.633.
Compras conscientes e cuidados
O último mês do ano está relacionado a confraternizações, formaturas e trocas de presentes nas festas. Embora esses eventos sejam positivos, é bom que o consumidor lembre que neste período o número de despesas é maior como matrículas e rematrículas, impostos e férias. Mesmo já tendo passado o Natal, ainda é tempo de compras de itens para casa, para as festas e até mesmo presentes atrasados e trocas.
Então, o Procon RS recomenda que o consumidor faça compras conscientes para não se endividar. Confira algumas dicas:
1. Escolha lojas / estabelecimentos (físicas e por meio da internet) conhecidas e pesquise sobre a empresa nos órgãos de defesa do consumidor;
2. Quando acessar um site de compras, verifique se tem cadeado de segurança e mantenha o antivírus atualizado;
3. Evite clicar em anúncios que chegam por e-mail ou redes sociais. Oportunistas aproveitam este período para enviar mensagens falsas com nomes de empresas conhecidas;
4. Documente todos os passos da compra virtual, inclusive com o e-mail do fornecedor, para casos de troca ou não recebimento do produto;
5. Informe-se sobre a garantia e as condições de troca;
6. O consumidor pode exercitar seu direito de arrependimento de compra feita pela internet no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto;
7. É obrigação do fornecedor garantir o que foi prometido no site ou anúncios;
8. Produtos com vício, dentro da garantia, devem ser encaminhados para a assistência técnica e o reparo deve ser feito em até 30 dias. Somente após esse prazo, caso o vício não tenha sido sanado, o consumidor pode exigir a troca, cancelamento do negócio ou restituição do valor pago com correção;
9. Boletos bancários podem ser facilmente gerados e direcionados para contas fraudulentas (uma vez que o título é pago, o consumidor não conseguirá reaver o valor, a menos que ingresse judicialmente). Verifique as formas de pagamento. O cuidado deve ser redobrado quando o único meio de pagamento disponível for transferência bancária;
10. Desconfie de ofertas milagrosas e preços de produtos muito abaixo do preço de mercado.
Em relação aos brinquedos, é importante verificar a faixa de idade indicada para o brinquedo, pois peças pequenas ou móveis podem não ser indicadas. Também deve-se conferir se o produto tem o selo de identificação do Inmetro. Essa medida é a garantia de que o produto passou por testes de segurança e resistência. Quando o consumidor achar que foi enganado, deve procurar os órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.