Mais de 289 mil pessoas “discordam totalmente” do projeto de lei (PL) que equipara o aborto feito após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio, incluindo casos de gravidez resultante de estupro. É o que mostra enquete disponível no site da Câmara dos Deputados sobre a proposta.
O número de quem discorda totalmente equivale a 79% dos que votaram até a quinta-feira. Essa semana a Câmara aprovou o regime de urgência da proposta apresentada pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e endossada por outros 32 parlamentares. Isso significa que o PL vai a votação em plenário sem passar pelas comissões antes e pode ser apreciado já nas próximas sessões.
Conforme a consulta disponível, cerca de 73 mil afirmam “concordar totalmente” com o projeto, o que representa 21% dos votantes. Entre os pontos mais populares destacados por participantes, está que o PL é misógino e que o aborto é uma questão de saúde pública e não religiosa. O comentário explica que “as mais penalizadas são as mulheres pobres, que não dispõem de recursos para pagar clínicas seguras”.
Por outro lado, quem é a favor do projeto argumenta que “impede assassinato de bebês/fetos por causa de um crime não cometido por eles”.
No Brasil, o aborto é permitido por lei em casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Não há definido um prazo máximo para o aborto legal.
Entenda o PL
A matéria altera o Código Penal ao equiparar o aborto quando há viabilidade fetal em gestações acima de 22 semanas à pena de homicídio simples, reclusão de seis a 20 anos. Ainda de acordo com o texto, o juiz pode mitigar a pena conforme as circunstâncias individuais.
A pena, segundo o projeto de lei, também será aplicada a quem provocar aborto sem o consentimento da gestante. A punição continua valendo mesmo que a gravidez for fruto de estupro.
“Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo”, aponta o PL.
Atualmente, o Código Penal não prevê limite gestacional para o aborto em casos de estupro. Segundo a justificativa do texto, o conceito de “aborto” só é aplicável até 22 semanas de gestação. Além disso, os parlamentares que assinam o projeto argumentam que o procedimento viola o direito à vida e o direito da dignidade humana dos nascituros.
Segundo o PL, mulheres que realizarem aborto passadas 22 semanas de gestação incorrerão em pena de seis a 20 anos de prisão. Assim, a matéria prevê uma punição maior para a vítima de estupro do que para o próprio estuprador que ocasionou a gestação a ser interrompida.
De acordo com art. 213 do Código Penal, a pena para estupro é de seis a dez anos de reclusão. Em casos que resulta lesão corporal do crime ou quando o estupro tem vítima menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena aumenta para oito a 12 anos de reclusão. Quando a vítima é menor de 14 anos, a lei estabelece reclusão de oito a 15 anos.
As penas máximas só se equiparam nos casos em que a vítima é menor de 14 anos com o agravante de lesão corporal grave, quando a pena é reclusão de dez a vinte anos. A única ocasião em que o estupro terá uma pena maior que o aborto, conforme o texto, é quando o crime resultar em morte, a pena prevista é reclusão de 12 a 30 anos.