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Política Polícia Federal diz que 493 eleitores e 22 candidatos foram detidos por crimes eleitorais

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Eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O primeiro turno das eleições municipais, realizado neste domingo (6), teve 2.618 crimes eleitorais e 515 prisões, segundo balanço parcial do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgado às 19h30. O balanço final está previsto para a manhã desta segunda-feira (7). O MJSP registrou a prisão de 493 eleitores e 22 candidatos até o momento. As prisões foram feitas por diferentes forças de segurança. Os dados estão sendo atualizados em tempo real.

Entre os eleitores, 105 foram presos no Rio de Janeiro e 36 no Ceará. Entre os candidatos, dois foram presos em São Pedro do Avaí, no Paraná.

As ocorrências de boca de urna foram maior parte dos crimes eleitorais, com 1.057 flagrantes. O crime de compra de votos/corrupção eleitoral foi o segundo mais cometido, com um total de 423 ocorrências. O balanço informa ainda os registros de propaganda eleitoral irregular, 309; de violação ou de tentativa de violação do sigilo de voto, 203; e de desobediência a ordens da Justiça Eleitoral, 64.

Os agentes de fiscalização apreenderam mais de R$ 520 mil nas ocorrências. Outras apreensões foram 47 veículos em uso para transporte irregular de eleitores e 28 armas de fogo em posse dos abordados.

Os dados são enviados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelas secretarias de segurança pública estaduais e pelas equipes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública que atuam nos estados.

Neste domingo, eleitores de 5.569 municípios foram às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos.

Crimes
Durante este domingo, a preferência do eleitor foi manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação.

O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

 

 

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https://www.osul.com.br/mais-de-50-pessoas-sao-detidas-pela-policia-federal-por-crimes-eleitorais/ Polícia Federal diz que 493 eleitores e 22 candidatos foram detidos por crimes eleitorais 2024-10-06
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