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Polícia Federal diz que 84 eleitores e 36 candidatos foram detidos por crimes eleitorais por crimes eleitorais

Eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Ministério da Justiça informou que 84 eleitores e 36 candidatos foram detidos por crimes eleitorais neste domingo (6) de primeiro turno das eleições. Os números são do balanço mais recente, divulgado às 14h. Os crimes de propaganda irregular e corrupção eleitoral (compra de votos) são os principais apurados.

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, disse que dois candidatos a vereador em Roraima estão entre as pessoas detidas. Ele não especificou os crimes cometidos. Ele ressaltou ainda que, ao longo deste ano, foram apreendidos R$ 21 milhões em espécie. Para fins comparativos, em 2020 – quando foram realizadas as últimas eleições municipais –, cerca de R$ 1 milhão foi apreendido em dinheiro vivo.

“O que a gente tem a esclarecer é que toda pessoa que portar recursos, portar dinheiro, tem que esclarecer a origem e o destino e as razões pelas quais tem esses valores consigo”, detalhou.

“Portar dinheiro, por si só, é preciso ser analisado, cotejando com os demais elementos para que se identifique a eventual situação flagrancial, especialmente num período eleitoral que eu diria ser incomum as pessoas transportarem valores”, seguiu.

“No dia de hoje, já foram apreendidos mais de R$ 184 mil em espécie, além de apreensão de outros bens. Isso é fruto de um trabalho coordenado pelo órgão central da Polícia Federal em articulação com todas as nossas unidades dentro dessa operação de garantia da lisura e da integridade do processo eleitoral”, afirmou o diretor-geral em entrevista a jornalistas na sede da Polícia Rodoviária Federal.

Neste domingo, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos.

Crimes
Durante este domingo, a preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação.

O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

 

 

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