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Política Mais de 500 acusados pelo 8 de Janeiro tiveram penas substituídas por medidas alternativas, informa o Supremo

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O grupo beneficiado corresponde a pessoas que foram acusadas de crimes leves.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O grupo beneficiado corresponde a pessoas que foram acusadas de crimes leves. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que 542 condenados por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro tiveram penas substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, multa e restrições de direitos.

O grupo beneficiado corresponde a pessoas que foram acusadas de crimes leves — por exemplo, incitação e associação criminosa.

Elas, segundo as denúncias, não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos, mas estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. O acordo, firmado pelos acusados junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), está previsto na legislação penal.

Chamado acordo de não persecução penal (ANPP), é aplicado em situações nas quais são cometidos delitos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos. E é oferecido pelo Ministério Público ao investigado que, em contrapartida, deve confessar o crime.

Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido para evitar a prisão. Se isso não é feito, a pessoa pode voltar a ser alvo de uma ação penal e, posteriormente, cumprir pena em caso de condenação.
Segundo o Supremo, quem cometeu crimes leves e não aceitou acordo teve penas que variam de um ano a 2 anos e 5 meses de prisão.

O primeiro grupo conta com 240 pessoas (165 homens e 75 mulheres). Já o segundo, seis pessoas (4 homens e 2 mulheres). O ANPP não foi oferecido para envolvidos nos ataques que cometeram crimes graves, uma vez que a medida não é cabível em situações de violência ou grave ameaça. O grupo, segundo a Corte, furou bloqueios da polícia e participou da destruição das sedes dos Três Poderes, por exemplo.

O conjunto dessas pessoas responde a cinco crimes, cujas penas variam de três a 17 anos de seis meses de prisão:

* abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
* golpe de Estado;
* associação criminosa;
* dano qualificado;
* e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a Corte, a maior parte dos grupo (102 pessoas) teve pena de 14 anos de prisão. Os dados divulgados pelo Supremo apontam ainda que:

* três pessoas foram condenadas a três anos de prisão;
* e que somente uma pessoa foi condenada a 17 anos e 6 meses de prisão.

No sábado (29), o ministro do Supremo Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar a um condenado com câncer e que sofreu infarto recentemente. Jaime Junkes passará a cumprir a pena de 14 anos em casa e usará tornozeleira eletrônica.

“Além do seu diagnóstico de câncer, reiteradamente comprovado nos autos, [o condenado] teria sofrido recentemente infarto agudo no miocárdio, o que configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes em sua decisão.

Além da tornozeleira, Junkes não poderá usar redes sociais, comunicar-se com os demais envolvidos nos atos de 8 de janeiro, nem dar entrevistas a veículos de imprensa sem a autorização do STF.

O condenado também está obrigado a informar à Justiça qualquer deslocamento por problemas de saúde com 48 horas de antecedência, exceto em casos de emergência, em que a saída poderá ser comunicada posteriormente.

Junkes também não poderá receber visitas em casa, exceto de irmãos, filhos, netos e advogados. As demais visitas precisarão ser autorizadas pelo Supremo.

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