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Por Redação O Sul | 25 de abril de 2020
O Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, localizado em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, recebeu na sexta-feira (24) mais um voo com deportados dos Estados Unidos. De acordo com a BH Airport, esse é 14º voo a desembarcar no terminal desde outubro do ano passado.
Ainda de acordo com a concessionária, as 85 pessoas desembarcaram às 14h20. O último voo com deportados pousou em Confins no dia 3, com 37 brasileiros a bordo.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o desembarque foi monitorado pela Angência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Logo após a aterrissagem, é verificado se há algum passageiro com sintomas da Covid-19. Segundo a BH Airport, até o momento, não houve nenhum passageiro sintomático em voos com deportados.
Os Estados Unidos se aproximam de atingir a marca de 50 mil mortes provocadas por complicações da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Na manhã desta sexta-feira, a contagem da Universidade Johns Hopkins indicava 49,9 mil óbitos.
Nesta quinta-feira (23), o país registrou um dos dias com o maior número de mortos em um período de 24 horas: 3.176. Com mais de mais de 49 mil óbitos, os EUA lideram o ranking dos países com maior número de vítimas fatais, seguido por Itália (25.549), Espanha (22.524), França (21.856) e Reino Unido (18.738).
Em outubro de 2019, a chegada do primeiro voo com deportados ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte marcou a retomada de uma medida que não era aceita pelo Brasil desde 2006, quando o Itamaraty alterou a política de trato de brasileiros no exterior.
Brasileiros que vieram dos EUA em outros voos relataram maus-tratos. Na chegada, um deles, que não quis se identificar, disse que muitos passam fome durante a prisão. Homens, mulheres e crianças, de vários estados do país, desembarcam apenas com a roupa do corpo, documentos e o que sobrou do dinheiro que levaram.
Anac autoriza modificações em aeronaves
Em razão da pandemia pelo novo coronavírus (covid-19), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou, em caráter excepcional e temporário, a realização de alterações em aeronaves operadas por órgãos púbicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico a fim de permitir a acomodação e fixação da Cápsula de Isolamento de Pacientes (PID, na sigla em inglês de Patient Isolation Device), destinada ao transporte de vítimas de infecção respiratória.
A cápsula de isolamento já é utilizada em diversos países para o resgaste e transporte aéreo de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado de covid-19. A PID cria uma barreira de isolamento respiratório e de contato contra o contágio do vírus, aumentando a segurança dos tripulantes e profissionais de saúde e minimizando a contaminação da aeronave.
A autorização de uso da cápsula de isolamento será válida apenas para o período em que vigorar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do novo coronavírus no Brasil.
Para a decisão, a Anac analisou as boas práticas já empregadas por outros países e optou por solução semelhante à adotada pela autoridade de aviação europeia, a European Union Aviation Safety Agency (EASA).
A autorização apenas o transporte aeromédico, que no Brasil é realizado por aeronaves de órgãos públicos, operadas sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90, e por aeronaves operadas por empresas de táxi-aéreo, certificadas sob o RBAC nº 135.