Mesmo com todo o clamor das ruas e campanhas em outdoors a favor do Pacote Anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, o projeto enviado no início do ano – e que durante dez meses passou por protelações – foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado, onde ainda precisa ser apreciado. Era para ser comemorado mais um grande avanço no combate à impunidade no país, porém, os deputados aprovaram um texto desidratado e aguado. Moro, constrangido, disse que houve “avanços importantes”. Ora, não é preciso ter muito conhecimento para ver que os deputados aprovaram apenas mais uma desilusão para o povo brasileiro.
A prisão em segunda instância prevista no projeto caiu. Também houve a retirada ou a suavização de outros pontos importantes apontados pelo ministro. Os bandidos de hoje e de amanhã podem continuar numa boa; o problema do homicídio, do feminicídio, do latrocínio, do eventual genocídio, tudo isso é azar das respectivas vítimas. O texto é uma verdadeira política de fomento ao crime, cujos autores ficarão impunes até que transcorridas todas as incontáveis instâncias que os protegem, mesmo contra o clamor universal por uma Justiça firme e eficaz.
Sérgio Moro deixou o Judiciário na esperança de conseguir, no Executivo, endurecer as leis e tornar sua execução mais eficiente. Nem passado um ano, o panorama para o ministro é desolador. Ele aparece sozinho na guerra ao crime. Conta com o apoio de uma parcela decente da população que, independentemente de não ser respeitada, jamais se deixa vencer pela desesperança. Mas essa força tem que ser ainda maior.
O Brasil continua sendo uma aberração no campo da Justiça criminal. E esse destaque também nos custa alto. Quase 1% do PIB (cerca de R$ 70 bilhões) é perdido porque o país é inseguro e amigo do crime. Perdemos no turismo, no comércio, na logística, perdemos em tudo que é essencial. Somos todos vítimas. Enquanto isso, a Câmara parece viver em outro país.
Cabe aos senadores a obrigação de ressuscitar a intenção inicial de Moro, repondo o início do cumprimento da pena logo após a segunda instância, aumentando os anos de reclusão, o ressarcimento à família do assassinado por meio de trabalhos remunerados do homicida, e suprimindo regimes de progressão e outras facilidades escondidas na rala lei penal brasileira, que penaliza a vítima e não dá o castigo para quem mata, estupra ou desvia verba pública.
Richard Sacks, empreendedor e associado do IEE.