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Porto Alegre Marchezan sofre nova derrota judicial no processo de impeachment contra ele pela Câmara de Vereadores

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Chefe do Executivo municipal é acusado de usar recursos da saúde em propaganda. (Foto: Cesar Lopes/PMPA)

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul concedeu, nesta quinta-feira (12), efeito suspensivo do mandado de segurança obtido pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior e que exigia a juntada de documentos por parte da comissão da Câmara de Vereadores de Porto Alegre que analisa o pedido de impeachment contra ele. Com isso, a tramitação poderá ser retomada com os prazos anteriormente definidos pelo colegiado.

A Comissão aguarda para esta sexta-feira (13/11) a manifestação final, por escrito, da defesa do chefe do Executivo. Após esta etapa, o colegiado – que tem como relator Alvoni Medina (Republicanos) – voltará a se reunir na próxima terça-feira (17) para discutir e votar o relatório final.

No mesmo dia, deve ser então definida a data do julgamento do pedido de afastamento pelo Plenário da Câmara. Marchezan será afastado do cargo se dois terços dos parlamentares (24 de 36) votarem a favor dessa medida.

O prazo original de 90 dias para a conclusão dos trabalhos se encerrava na segunda-feira passada (9), no entanto foi estendido pelo colegiado. Segundo fontes ligadas à Casa, tudo indica que o parecer recomendará a cassação de Marchezan, faltando menos de dois meses para o fim de seu mandato.

Marchezan é acusado de desvio de finalidade por ter utilizado verbas da área da saúde municipal em ações de propaganda de sua gestão à frente da prefeitura. O pedido foi protocolado na Câmara de Vereadores por um grupo de cidadãos, um dos quais concorre à vereança na cidade.

Desde o início do rito no Legislativo, porém, o político do PSDB tem negado a irregularidade e argumentado que tudo não passa de uma tentativa de retirá-lo da disputa pela reeleição. Ele é um dos 11 candidatos que concorrem à prefeitura da capital gaúcha – o primeiro turno da eleição municipal está marcado para este domingo, 15 de novembro.

Avaliação

De acordo com o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do TJ-RS, “em face de todos os argumentos desprezados na origem, mas já acolhidos pelo relator prevento, na forma do parágrafo único do artigo 930, do CPC [Código de Processo Civil], resta evidenciada a probabilidade de provimento do recurso no processo, não havendo motivo para que, vigente a sentença de procedência do Mandado de Segurança, reste paralisado o processo de impeachment”.

O magistrado acrescentou, em sua decisão, que “do exame dos autos de primeiro grau, vislumbra-se que o indeferimento da atribuição de efeito suspensivo à sentença acarretará prejuízo irreparável, em razão da suspensão do processo de impeachment instaurado, e a impossibilidade de sua conclusão no prazo de 90 dias. Como visto, no caso, presente risco de dano grave ou de difícil reparação (artigo 1.012, quarto parágrafo do CPC/15), razão pela qual, defere-se o pedido”.

(Marcello Campos)

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