O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (30) o julgamento do recurso que discute a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas.
A Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O Supremo analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
O desentendimento envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
Se aprovado, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data. Os povos indígenas são contrários à tese apresentada. Em contrapartida, reservas indígenas também poderão ser desalojadas.
Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.
Até o momento, votaram o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contrário ao marco temporal.
O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo para análise) em junho.
Depois, devem votar os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
No Senado, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) do Marco Temporal, por 13 votos a 3 na última quarta-feira (23).
O próximo passo se dará na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que avaliará a legalidade da proposta.