Na última semana empresários participaram do debate promovido pela Marpa Gestão Tributária, no Auditório do Trend City, em Porto Alegre. Dentre os temas do evento mediados pelo advogado e sócio-diretor, Dr. Eduardo Bitello, estiveram maneiras de adesão ao sistema de conta corrente de pessoa jurídica – SINCOR e ao Programa de Regularização Tributária – PERT.
Em sua fala, Dr. Eduardo destacou o funcionamento do SINCOR e seus benefícios para o empresariado. “O SINCOR é um sistema de conta corrente, no qual a Receita Federal armazena todos os débitos e créditos existentes acerca de uma pessoa jurídica. O objetivo da empresa em pleitear o SINCOR junto a Receita Federal é apurar eventuais créditos tributários pagos a maior ou indevidamente”, afirma.
Já a Dra. Denise Machado da Rosa falou sobre o PERT, os valores que foram, ou, estão sendo consolidados a maior. “Para aderir no PERT, a empresa não consegue discutir com a Receita Federal os valores consolidados a maior como, por exemplo, a inclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS”, destacou. Por fim demonstrou a segurança da discussão através de diversas jurisprudências dos Tribunais Federais que já decidiram sobre este tema em favor dos Contribuintes”, destacou.
Ao final do evento a Dra. Laura Pinto Ferreira mencionou as revisões aplicáveis que podem ser feitas pelas empresas ao PERT. “As revisões, embora não muito mencionadas pela Receita Federal, podem e devem ser feitas, é um direito das empresas de reverem seus débitos e uma maneira de adequá-los, da melhor forma possível, aos seus pagamentos” esclareceu. Bem como explicou todas as ações repetitivas já pacificadas pelo STF que os contribuintes devem ingressar para recuperar os valores pagos indevidamente.