As eleições de 2022 deveriam ser feitas respeitando os horários dos diversos fusos existentes no país, e não conforme o horário de Brasília (das 8h às 17 horas). Caso contrário, haverá “grandes transtornos e dificuldades reais”. Isso afetaria não só a a organização das eleições, “mas a população de uma forma geral, mesários e fiscais dos partidos políticos, que deverão se deslocar para os locais de votação antes mesmo das 6h e 7h, e terão até as 15h e 16h para votar”.
Com esse argumento, o MDB ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal para que seja declarada a inconstitucionalidade de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que unificou o horário de votação em todo o país no pleito de outubro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída ao ministro André Mendonça, que terá um dos primeiros casos para relatar na Corte.
Assinada pelo advogado Renato Oliveira Ramos, a ação do MDB pede que seja modificado, na integralidade, o artigo 254 da Resolução 23.669, de 13 de dezembro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022. Este artigo determina que “no dia da eleição, todas as unidades da federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”.
De acordo com a ADI, com essa “inovação”, a votação passa a ter horários distintos em Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará, que passam a votar das 7h às 16h; no Acre, que vota das 6h às 15h; e em Fernando de Noronha (PE), das 9h às 18h. Em todos os demais estados, a votação continua sendo das 8h às 17h.
“A norma questionada viola expressamente princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); o da anualidade da lei eleitoral (art. 16); o caráter nacional dos partidos políticos (art. 17, I); o desenvolvimento nacional como objetivo fundamental (art.3º, II); o da legalidade (art. 5º, II); o da segurança jurídica (art. 1º)”.
Teorias conspiratórias
Como justificativa para a proposição do mesmo horário de início e término da votação para todas as unidades da federação nas eleições de 2022, o TSE, segundo o MDB, apontou a necessidade de uniformização dessa regra para que possa haver um processo eleitoral com maior tranquilidade, “evitando-se especulações e teorias conspiratórias que a demora na divulgação dos resultados possa trazer”.
O partido argumenta, no entanto, que “lançar um normativo a partir de pontual e suposta necessidade imediata de se afastar eventuais especulações quanto à demora na divulgação dos resultados das urnas se mostra absolutamente inadequado e não guarda nenhuma razoabilidade”. Além disso, “a medida se contradiz com a orientação constitucional de que as desigualdades regionais devem ser reconhecidas e combatidas”. (ConJur)