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Porto Alegre Médico e enfermeira são condenados à prisão por morte de bebê após parto domiciliar em Porto Alegre

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Carro ocorreu em 2010, na Zona Sul da capital gaúcha. (Foto: Freepik)

Em julgamento concluído nessa sexta-feira (28) após três dias de sessões no Foro Central de Porto Alegre, um médico obstetra e uma enfermeira foram condenados à prisão pela morte de um recém-nascido durante parto domiciliar. O incidente ocorreu em setembro de 2010, em uma casa no bairro Ipanema, Zona Sul da capital gaúcha.

Ambos os réus foram considerados culpados por homicídio com dolo eventual, ou seja, quando não há intenção mas se assume o risco de matar – no caso em questão, por negligência. Conforme o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a conduta dos profissionais foi decisiva para o desfecho fatal, quando o bebê sofreu complicações ao vir à luz:

“Mesmo evidenciada a necessidade de atendimento médico-hospitalar, os acusados resistiram em encaminhar a criança a tal atendimento, inclusive retirando o seu suporte de oxigênio quando levado ao hospital e orientando os familiares da vítima a não informarem se tratar de um parto programado, mas um procedimento de urgência”.

A denúncia do caso partiu da mãe do bebê. Ela havia optado pela realização do procedimento na casa da avó materna da criança.

O médico foi sentenciado a 14 anos em regime fechado e teve a prisão decretada ao final do julgamento. Já a enfermeira (com que é casado), recebeu pena de 11 anos no mesmo sistema mas poderá recorrer em liberdade.

Atuando no plenário, o promotor Júlio César de Melo ressaltou: “Trata-se de um caso muito triste e que nos impõe a reflexão sobre a necessidade da adoção de todas as medidas que assegurem um parto seguro, priorizando a proteção da vida. Prevalece agora a justiça, com a condenação dos réus pela prática do homicídio, por terem assumido, com suas condutas, o risco de matar o bebê”

Óbito após procedimento estético

O juiz Arthur Gabriel Guimarães, titular da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa (Litoral Norte), decretou a prisão preventiva de uma mulher envolvida na morte de Karoline Vinhas Velasques, no dia 23 de março. No processo ela é apontada como responsável por um procedimento estético clandestino que causou o óbito da vítima.

A investigada, que não possui a devida qualificação técnica – teria realizado na vítima a aplicação de silicone industrial, o que é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fins estéticos. O caso teve como local um apartamento no centro da cidade.

Ainda segundo se apurou, Karoline foi abandonada na residência após passar mal, sem que fosse chamado atendimento médico. Uma amiga acionou equipe de socorro, que constatou o óbito ao chegar.

Na decisão pela prisão preventiva, o magistrado ressaltou que a liberdade da investigada representaria risco de reiteração criminosa, já que a mulher é reincidente. O caso continua sob investigação.

(Marcello Campos)

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