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Brasil Medida provisória confirma liberação de 12 bilhões de reais do FGTS a partir de quinta-feira

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O pagamento será efetuado automaticamente para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O governo Lula publicou na sexta-feira a medida provisória (MP) para liberar o saldo do Fundo de Garantia de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e que tenham sido demitidos depois disso. Segundo o Ministério do Trabalho, a expectativa é injetar R$ 12 bilhões na economia. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Os pagamentos começarão já na quinta-feira, 6 de março. A medida beneficia os trabalhadores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ficando com o saldo do FGTS retido. Os recursos serão liberados em duas parcelas:

  • Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
  • Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3.000 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá 110 dias após a publicação da MP.Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido, de acordo com o governo.

Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de crédito para antecipar o saque-aniversário, não será possível sacar todo o saldo. A parte que será usada para quitar empréstimos não pode ser sacada.

A MP esclarece que fica disponível ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e esta sexta-feira a movimentação da conta vinculada relativa ao contrato de trabalho extinto ou suspenso.

O pagamento será efetuado automaticamente para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. Será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, o valor do saldo disponível para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

De acordo com dados da Caixa, R$ 80,2 bilhões não puderam ser sacados quando da demissão do trabalhador que aderiu ao saque-aniversário. Desses, R$ 38 bilhões seguem retidos pela sistemática na conta de 12,2 milhões.

Desse total, R$ 26 bilhões estão sendo usados como garantia aos bancos em operações de crédito para 9,5 milhões de trabalhadores. E R$ 12 bilhões não estão garantidos aos bancos, somente bloqueados pela modalidade, e agora podem ser sacados.

Quando começam os pagamentos do FGTS?

Os pagamentos começam na quinta-feira, 6 de março, para os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento. A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3.000, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS. Desses, aproximadamente 66% foram repassados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS escolheram o saque-aniversário, e 25 milhões deram seu saldo de FGTS em garantia aos bancos em operações de crédito de antecipação saque-aniversário.

Quem pode acessar?

Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde janeiro de 2020 até a data de publicação da MP e foram demitidos, com o saldo do FGTS retido.

Quem não poderá sacar?

Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Até quando vale a medida?

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após essa data, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais. As informações são do portal O Globo.

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https://www.osul.com.br/medida-provisoria-confirma-liberacao-de-12-bilhoes-de-reais-do-fgts-a-partir-de-quinta-feira/ Medida provisória confirma liberação de 12 bilhões de reais do FGTS a partir de quinta-feira 2025-03-01
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