O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória) que suspende prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação.
Segundo o texto, a suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta ou agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigor. A MP estabelece que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser reiterados no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no qual o País se encontra.
Enquanto vigorar a suspensão, todos os pedidos devem ser feitos exclusivamente pela internet.