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Médium João de Deus é condenado a mais 48 anos de prisão por crimes sexuais contra cinco vítimas em Goiás

A sentença relativa ao processo também obriga João Teixeira de Faria a indenizar as vítimas em R$ 60 mil. (Foto: Reprodução)

O juiz Marcos Boechat, da comarca de Abadiânia (GO), condenou o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, a 48 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de crimes de violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável. Os crimes foram cometidos entre os anos 2015 e 2016 contra cinco vítimas.

A sentença relativa ao processo também obriga João Teixeira de Faria a indenizar as vítimas em R$ 60 mil, sem que haja prejuízo de que elas busquem indenizações em ações próprias.

No total, faltam apenas seis processos referentes ao ex-médium para serem julgados na comarca, dos quais um em fase de elaboração de sentença e os demais nas alegações finais.

Em segunda instância, o TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) já analisou apelação apresentada pela defesa de João Teixeira de Faria mantendo a condenação dele pelo crime de porte de arma de fogo, que agora já está com recurso no Superior Tribunal de Justiça. No total, são cinco apelações tramitando em segunda instância, dos quais uma deverá ser analisada pelo TJ-GO ainda no mês de fevereiro.

João Teixeira de Faria continua em prisão domiciliar, visto que esta determinação foi dada em segunda instância.

109 anos de reclusão

Em dezembro último, João de Deus havia sido condenado em mais três processos, que ultrapassam 109 anos de reclusão. As sentenças foram proferidas também pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho. O médium já havia sido condenado em outros seis processos, por violação sexual mediante fraude, estupro de vulnerável e posse ilegal e irregular de armas de fogo. Juntas, as penas dos nove processos somam mais de 223 anos e três meses de reclusão.

Na primeira sentença, o médium recebeu 51 anos e nove meses de reclusão em relação a cinco vítimas por crimes de violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável, ocorridos entre os anos de 2010 e 2016. O réu e seu filho, Sandro Teixeira de Oliveira, foram absolvidos dos crimes de corrupção de testemunha e de coação no curso do processo.

A segunda sentença somou 16 anos e 10 meses de reclusão, correspondendo, também, pelos mesmos crimes, em relação a três novas vítimas, entre os anos de 2011 e 2013. Nesse processo, João de Deus foi absolvido em relação a outras três vítimas e foi reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição em relação a uma vítima.

Por fim, João de Deus foi, mais uma vez, condenado a 41 anos e quatro meses de reclusão, em relação também a violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. Desta vez, o processo envolvia cinco vítimas, em episódios ocorridos entre 2010 e 2015.

O réu ainda foi condenado nas três ações penais a pagar indenizações por danos morais às vítimas em valores de até R$ 100 mil.

Histórico

João de Deus teve a prisão preventiva decretada em 14 de dezembro de 2018 e foi preso dois dias depois. Uma semana antes, no dia 7 de dezembro, as denúncias contra o então médium, internacionalmente famoso, foram à tona no programa Conversa com Bial, na Rede Globo. Após as primeiras mulheres relatarem os crimes em rede televisiva, várias outras procuram a polícia e o Ministério Público para dar queixa contra o líder espiritual.

Segundo o juiz Marcos Boechat Lopes Filho, todas as ações penais envolvendo o médium devem ser julgadas até março do ano que vem.

O magistrado explicou que a tramitação de vários dos processos foi prejudicada pela pandemia de covid-19, uma vez que “houve necessidade de colher depoimentos de testemunhas e, em alguns casos, o número de pessoas arroladas ultrapassou 80, com a necessidade de expedição de carta precatória para ouvir aqueles que moram no exterior e em outros Estados”.

Condenações

Em janeiro do ano passado, João Teixeira de Faria foi condenado a quatro anos de reclusão por crime de violação sexual mediante fraude. Anteriormente, ele havia sido condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão, em processo envolvendo quatro vítimas; a mais 40 anos de reclusão (cinco vítimas), a 44 anos e 6 meses de reclusão (cinco vítimas) e a 2 anos e 6 meses de reclusão (uma vítima), além de uma condenação por crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, a três anos de reclusão.

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