Mesmo inelegível, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) derrotaria o atual presidente Lula, e seria eleito presidente da República, aponta levantamento sobre a disputa eleitoral de 2026 realizado nos últimos dias pelo instituto Paraná Pesquisas. No cenário estimulado, Bolsonaro aparece com 37,6% das intenções de voto, enquanto Lula tem 33,6%. Apesar da vantagem numérica do ex-presidente, ambos estão tecnicamente empatados na margem de erro, de 2,2 pontos. A pesquisa foi realizada entre a quinta-feira (21) e a segunda-feira (25). Antes, portanto, da divulgação do relatório final da Polícia Federal sobre o inquérito que aponta Bolsonaro como um dos protagonistas de uma suposta trama golpista.
Sebastião Melo finaliza montagem do secretariado
Com expectativa de contar com 23 vereadores aliados e 12 na oposição, do total de 35 que compõem a Câmara, o prefeito Sebastião Melo deverá ter no final a semana, um esboço da presença dessa base no futuro secretariado. A certeza é de que MDB, PL e PP terão os maiores espaços no governo. O Republicanos, Podemos, Novo, PSD, SD e PRD também estarão presentes no governo. Sebastião Melo também dialoga com o PSDB que integra a Federação com o Cidadania sobre espaços na nova gestão. Ambos apoiaram a opositora Juliana Brizola, do PDT.
Câmara aprova R$ 2 bilhões para redução de dívidas de agricultores afetados por enchente no RS
A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (26), a Medida Provisória 1254/24, relatada pelo deputado federal Luciano Zucco (PL), que abre crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para reduzir o custo dos empréstimos rurais para custeio, investimento e industrialização de pessoas que tiveram perdas com as enchentes no Rio Grande do Sul. A MP será enviada ao Senado. A medida autoriza o governo federal a conceder crédito para produtores rurais de municípios gaúchos em situação de emergência ou calamidade decretada até 31 de julho.
Dólar dispara a R$ 5,91 e atinge maior nível da história
Disparada do dólar é fruto da desconfiança dos investidores locais e estrangeiros, após o anúncio feito ontem pelo ministro da Fazenda, de um pacote inconsistente que promete cortes de R$ 70 bilhões das despesas em dois anos. Os investidores, segundo analistas, vinham aguardando iniciativas que indicassem mais responsabilidade do governo com as contas públicas.
Jair Bolsonaro na 24ª Fenasoja
O ex-presidente Jair Bolsonaro confirmou ontem presença Fenasoja, Festa Nacional da soja, dia 6 de dezembro, em Santa Rosa. A 24ª edição da Fenasoja acontecerá no período de 29 de novembro a 8 de dezembro, no Parque de Exposições Alfredo Leandro Carlson, em Santa Rosa.
Decisão judicial autoriza penhora de imóvel residencial protegido como bem de família
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou no julgamento do Agravo em recurso especial (AREsp 2541621), que um imóvel utilizado como residência familiar, alienado por um devedor em situação de insolvência, pode ser penhorado mesmo sem o registro formal de hipoteca. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que a proteção ao bem de família – garantida pela lei 8.009/90 – não pode servir de artifício para fraudes contra credores. Conduzido pelo escritório SCA – Scalzilli Althaus, o caso teve início no Fórum de Porto Alegre, passando pelo TJRS, onde foi identificado que o devedor transferiu o imóvel a um amigo, em uma transação suspeita de ser uma tentativa de driblar dívidas. A Corte estadual já havia reconhecido a fraude, entendendo que a falta do registro foi proposital.
A relatora, ministra Nancy reforçou essa interpretação ao afirmar que a residência familiar perde a proteção legal quando usada como garantia, mesmo que a hipoteca não tenha sido oficializada, fato destacado no seu voto:
“Depreende-se que, antes mesmo da alienação, o imóvel já não estava protegido pela impenhorabilidade do bem de família, pois enquadrava na excludente prevista do art. 3ª, V, da Lei 8.009/90, a saber: a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.”
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