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Por Redação O Sul | 5 de julho de 2020
Mesmo sendo maioria da população brasileira, negros representaram apenas 24% dos deputados federais escolhidos pelo voto popular em 2018. Uma consulta em análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode mudar esse cenário, com a discussão sobre a reserva de recursos do Fundo Eleitoral – e de tempo de rádio e TV – para viabilizar as campanhas de candidatos negros e negras. A verba pública, que nas eleições municipais deste ano soma R$ 2 bilhões, seria dividida segundo o critério racial, obedecendo a proporção de candidatos negros e brancos de cada partido.
O objetivo é usar o dinheiro do fundo para corrigir distorções históricas e evitar que os partidos favoreçam políticos brancos. Segundo um estudo da FGV Direito São Paulo, homens brancos representaram 43,1% de todos os candidatos a deputado federal nas eleições de 2018, mas concentraram cerca de 60% das receitas de campanha. Por outro lado, as mulheres negras – que somaram 12,9% das candidaturas à Câmara – ficaram com apenas 6,7% do volume total de recursos. Elas sofrem dupla discriminação: recebem menos recursos que os homens por serem mulheres, e menos que as mulheres brancas.
“A sociedade brasileira é racista, e a estrutura partidária reproduz o racismo. O interior dos partidos não é necessariamente democrático, e quem está nas mesas diretoras, no comando das decisões, são homens brancos”, observou o cientista político Cristiano Rodrigues, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Rodrigues aponta que, na distribuição dos recursos, as siglas tendem a privilegiar os candidatos que mobilizam mais dinheiro (como empresários) e aqueles que são provenientes de famílias com forte tradição política. “A população negra está mais ausente desses espaços”.
Cota
No caso das mulheres, a legislação eleitoral prevê uma cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições para os cargos de deputados federais, estaduais e vereadores. No entanto, não há nenhum dispositivo legal que obriga os partidos a lançarem um número mínimo de candidatos negros. Ao entrar com a consulta no TSE, a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) pediu que o tribunal estabelecesse uma cota de 30% de candidaturas negras para cada agremiação. A medida foi rejeitada pelo relator do caso e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, para quem uma iniciativa nesse sentido depende de lei a ser aprovada pelo Congresso.
O ministro, no entanto, acolheu outros pedidos da consulta. Barroso quer que a “fatia feminina” do Fundo Eleitoral e do tempo de rádio e TV sejam divididos entre candidatas negras e brancas na exata proporção das candidaturas apresentadas por cada partido. O mesmo critério deve ser adotado para homens negros e brancos.
“A ordem constitucional não apenas rejeita todas as formas de preconceito e discriminação, mas também impõe ao Estado o dever de atuar positivamente no combate a esse tipo de desvio e na redução das desigualdades de fato. Há um dever de integração dos negros em espaços de poder, noção que é potencializada no caso dos parlamentos. É que a representação de todos os diferentes grupos sociais no parlamento é essencial para o adequado funcionamento da democracia”, disse Barroso. O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do colega.
O julgamento, iniciado na última terça-feira, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. Moraes concordou com o entendimento dos colegas sobre o problema do racismo no País, mas alertou para os riscos de a reserva de recursos e de propaganda eleitoral para candidatos negros gerar um efeito contrário: a retaliação desses candidatos pelos próprios partidos.
“Por não existir um mínimo legal de candidaturas, seja de mulheres negras, seja de homens negros, em tese, haveria a possibilidade de retaliação partidária, de não se admitir mais candidaturas. A minha análise é para verificar um mecanismo para impedir isso (a retaliação)”, comentou Moraes.