Mesmo votando pela absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) nas ações movidas pelo PT e do PL por abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação, o relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, fez questão de passar uma série de recados políticos e indiretas durante a leitura de seu voto na última terça-feira (21).
Além de criticar os gastos “censuráveis” da pré-campanha de Moro na contratação de empresas pertencentes ao seu primeiro suplente, o advogado Luís Felipe Cunha, Azevedo Marques ironizou a relação entre a trajetória do senador como juiz federal responsável pela Operação Lava-Jato em Curitiba e os supostos desvios éticos de sua campanha política.
O relator também deixou em aberto a possibilidade do Ministério Público se debruçar sobre indícios de crime de improbidade na campanha de Moro – tema que não cabe ao tipo de ação que estava sendo analisada na Corte eleitoral.
Assim, deu uma espécie de dica para os acusadores do ex-juiz da Lava Jato.
“Transcende o âmbito de uma Aije (Ação de investigação judicial eleitoral) aplicar penas pela prática de crime ou de ato de improbidade, mesmo que cabalmente estivessem comprovados”, disse o relator. “Nada obsta, contudo, que o Ministério Público aprofunde investigação sobre esses fatos.”
Mudança no TSE
A sessão de terça-feira do TSE julgou os recursos movidos pelo PT de Lula e o PL de Lula e Jair Bolsonaro contra a absolvição de Moro no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por 5 votos a 2, no fim de abril. No TSE, a decisão foi unânime: 7 a 0.
A decisão representa uma guinada no movimento do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e consequentemente no clima do tribunal em relação aos casos envolvendo bolsonaristas em particular e a direita em geral.
Se no início de maio, quando o processo foi pautado no TSE, a tendência era cassar Moro, às vésperas da sessão de terça-feira as expectativas já tinham se invertido completamente.
Essa mudança pode ter influenciado no tom irônico adotado por Azevedo Marques nos trechos do relatório comentando as alegações da acusação de que a contratação de duas empresas do suplente de Moro para prestar serviços à pré-campanha era parte de um esquema de caixa 2 e lavagem de dinheiro.
“É fato que os dispêndios de quantias vultosas do fundo partidário com empresa de quem viria a ser candidato, no caso à suplência da chapa, causam bastante estranheza. Bem verdade também que tais gastos se mostram censuráveis até sob um prisma ético, mormente por candidatos que empunharam a bandeira da luta contra o desvio, o locupletamento e a corrupção”, alfinetou Azevedo Marques.
O ministro considerou que nenhum dos dois partidos conseguiu comprovar as condutas apontadas como base para a cassação e inelegibilidade de Sergio Moro.
Ao explicar sua conclusão, o ministro aproveitou também para disparar indiretas à Lava-Jato e ao senador, julgado em 2021 como parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos processos contra o então ex-presidente Lula na força-tarefa.
“Todavia, para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade atos a atrair as severas sanções de cassação de mandato e inelegibilidade, é preciso mais do que o estranhamento, indícios, suspeita ou mesmo convicção de que houve corrupção, caixa 2 ou lavagem de capitais. É preciso haver prova, e prova robusta”, disse o ministro.
“Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado apenas em ilações tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura”.