Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 17 de junho de 2024
Metade dos brasileiros compromete até 10% de suas rendas mensais com o pagamento de contas dos serviços básicos de água, luz e gás natural, aponta estudo da Serasa em parceria com o instituto Opinion Box. Para 11% da população, essas contas representam valor superior a 40% do orçamento. O levantamento ouviu 3.386 pessoas entre os dias 16 e 27 de maio de 2024.
De acordo com o estudo, apenas 37% das pessoas ouvidas dividem as contas básicas com outras pessoas. Isso quer dizer que 6 em cada 10 brasileiros são os únicos responsáveis pelo pagamento das contas em suas casas. Nesse contexto, a conta de energia é a principal, citada por 93% dos responsáveis únicos pelas contas.
Os pagamentos de luz são os que mais atrasam, com 12% dos entrevistados com contas de energia elétrica atrasadas há mais de dois meses. Em seguida, está a conta de água (9%), e, por último, a conta de gás (1%).
Em relação aos motivos para o atraso, a renda insuficiente é a principal razão nos casos das contas de energia e água. A segunda razão para o débito pendente é que os entrevistados priorizaram outras contas. Já no caso da conta de gás, a falta de organização financeira é o principal motivo para o não pagamento.
Isenção
Arcar com os custos de uma casa pode ser uma tarefa difícil para os idosos que costumam ter sua renda reduzida significativamente após a aposentadoria. Pensando em auxiliar esse grupo, o governo federal permite que os idosos contem com a isenção do pagamento da conta de luz.
O benefício é liberado por meio do programa da Tarifa Social que garante a isenção da conta de luz. O programa está disponível para os beneficiários do CadÚnico e atende todo o País. A inclusão na iniciativa pode ser solicitada de forma simples em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
* A iniciativa oferece descontos ou isenção no pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda;
* para tal, é preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico do governo federal;
* esse processo deve ser realizado em uma unidade do CRAS próxima da residência familiar;
* no local, o cidadão deverá comparecer informando seus dados pessoais e da família;
* ele também deverá levar um comprovante de residência para auxiliar no cadastro;
* para garantir o benefício é preciso que o cidadão tenha uma renda mensal de até meio salário mínimo;
* caso tenha a renda necessária para fazer parte do programa, o cidadão será incluído automaticamente;
* o benefício é oferecido já no valor final da conta que é entregue para o consumidor;
* o desconto é liberado de acordo com o consumo mensal de cada família.
Confira os percentuais de desconto:
* 65% de desconto para consumo mensal de 0 a 30 kWh;
* 40% de desconto para consumo entre 31 e 100 kWh;
* 10% de desconto para consumo entre 101 e 220 kWh.