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Brasil Soldados do Exército são autorizados a dirigir caminhões que estejam bloqueando as estradas brasileiras

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(Foto: Alan Santos/PR)

O presidente Michel Temer editou neste sábado (26) um decreto que permite ao governo assumir o controle de caminhões para desobstruir as rodovias (leia a íntegra do decreto mais abaixo). A medida, chamada de requisição de bens, já havia sido anunciada pelo governo na sexta-feira (25) e, segundo o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, só seria tomada se houvesse necessidade. A greve dos caminhoneiros chegou ao sexto dia neste sábado. A categoria protesta contra o aumento no preço do óleo diesel.

O decreto de Temer estabelece: “Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.”

A requisição de bens é amparada no artigo 5º da Constituição, inciso XXV, que prevê que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

Segundo informações do governo, caso algum caminhoneiro não queria retirar o seu caminhão da rodovia, os militares que estivem atuando na operação poderão assumir o controle dos caminhões e dirigir os veículos.

De acordo com a assessoria do Planalto, as forças federais inclui Forças Armadas, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança.

Leia abaixo a íntegra do decreto:

“DECRETO Nº 9.385, DE 26 DE MAIO DE 2018

Autoriza a requisição de veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º,caput,inciso XXV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos a que se refere ocaput,desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de trânsito:

I – servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública; e

II – militares das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Eliseu Padilha”

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https://www.osul.com.br/michel-temer-assina-decreto-que-permite-ao-governo-assumir-controle-de-caminhoes/ Soldados do Exército são autorizados a dirigir caminhões que estejam bloqueando as estradas brasileiras 2018-05-26
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