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Michel Temer autoriza a cobrança de imposto municipal sobre o Netflix e outros serviços

Serviço on-line de filmes e séries sofrerá incidência do imposto municipal em 90 dias´(Foto: Reprodução)

O presidente Michel Temer sancionou parcialmente o projeto de lei complementar, aprovado pelo Congresso Nacional, que amplia a lista de serviços tributáveis com alíquota de 2% pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência dos municípios. A medida entrará em vigor em 90 dias.

A nova lei, que foi publicada na edição dessa sexta-feira do “Diário Oficial da União”, prevê a incidência de ISS sobre a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”, atingindo serviços on-line como Netflix (filmes, séries, documentários e similares) e o Spotify (músicas). Atualmente, o tributo não incide sobre esses serviços.

A nova lei também prevê a incidência do tributo sobre serviços de vigilância, aplicação de tatuagem e piercing, reflorestamento, guincho, transporte intermunicipal de cadáveres, cessão de uso de espaço em cemitérios, transporte municipal coletivo de passageiros e inserção de textos ou desenhos de propaganda em qualquer meio. Ficarão de fora da cobrança itens como livros, jornais e periódicos disponibilizados pela internet.

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