O presidente Michel Temer sancionou parcialmente o projeto de lei complementar, aprovado pelo Congresso Nacional, que amplia a lista de serviços tributáveis com alíquota de 2% pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência dos municípios. A medida entrará em vigor em 90 dias.
A nova lei, que foi publicada na edição dessa sexta-feira do “Diário Oficial da União”, prevê a incidência de ISS sobre a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”, atingindo serviços on-line como Netflix (filmes, séries, documentários e similares) e o Spotify (músicas). Atualmente, o tributo não incide sobre esses serviços.
A nova lei também prevê a incidência do tributo sobre serviços de vigilância, aplicação de tatuagem e piercing, reflorestamento, guincho, transporte intermunicipal de cadáveres, cessão de uso de espaço em cemitérios, transporte municipal coletivo de passageiros e inserção de textos ou desenhos de propaganda em qualquer meio. Ficarão de fora da cobrança itens como livros, jornais e periódicos disponibilizados pela internet.