A partir de agora, as micro e pequenas empresas de Porto Alegre não precisam mais apresentar o alvará de localização e funcionamento para ingressar no “Simples Nacional”. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial de Porto Alegre e tem por objetivo desburocratizar o processo de inclusão do segmento nesse regime tributário – o que deve representar um importante benefício.
Até então, a administração municipal de Porto Alegre exigia a apresentação do documento como pré-requisito para autorizar o ingresso no regime. Com o novo regulamento, os empreendedores interessados precisam apresentar apenas o seu número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), obtido por meio da Jucis-RS (Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul).
A medida é válida para os empreendedores que manifestaram interesse em ingressar no Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2020. Também abrange empresas em início de atividade que ainda estiverem no prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional. Em ambos os casos, aquelas que já tiveram seus pedidos indeferidos apenas por ausência de alvará poderão recorrer e pedir uma revisão até o dia 17 de maio.
“Vale lembrar que o prazo de inclusão no Simples Nacional foi reduzido de 180 para apenas 60 dias, a contar da formalização do CNPJ. Nesse contexto, o fim da exigência do alvará representa um salto de agilidade para os empreendedores, que poderão optar por esse regime tributário logo depois de obter o CNPJ”, explica o titular da SMDE (Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico), Leandro Balardin.
Ainda segundo ele, o fim da exigência não terá impacto negativo para a prefeitura. “Nós apenas facilitamos a inclusão no Simples Nacional. Independentemente disso, os alvarás de funcionamento e localização continuarão sendo exigidos das empresas que vierem a desempenhar suas atividades no município”, diz Balardin.
Atualmente, só no Rio Grande do Sul, há 151,5 mil empresas de micro e pequeno portes incluídas no Simples Nacional. A maioria delas (54,5%) são do tipo Mei (microempresa individual). Outras 37,3% são do tipo microempresa. As atividades vão desde salões de beleza até comércio varejista de vestuário, obras de alvenaria, lanchonetes e promoção de vendas, entre outras.
Marchezan
“Trata-se de uma das medidas adotadas pela Receita Municipal da Secretaria da Fazenda em apoio aos contribuintes”, ressaltou o prefeito Nelson Marchezan Júnior no site oficial www.portoalegre.rs.gov.br. “Neste momento de crise, estamos buscando todos os meios possíveis para facilitar o trabalho dos empreendedores e empresários da cidade, sem abrir mão do isolamento social.”
Ele admite que o fim da exigência de alvará não resolve todos os problemas dos micro e pequenos empreendedores. De qualquer forma, vê na iniciativa uma forma de proporcionar um impulso adicional para quem que desejam se enquadrar no Simples Nacional.
(Marcello Campos)