Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de maio de 2020
O efeito foi a elevação de 200 para 600 o número de projéteis permitidos anualmente por registro de arma de pessoa física.
Foto: ReproduçãoO Exército usou a assinatura de um oficial já exonerado e sem função para publicar, em 23 de abril, portaria que triplica o limite de compra de munições no País. O general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota já teria deixado o cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados quando a autorização, por meio de e-mail enviado de sua conta pessoal, teria sido enviado com a última versão do texto. O efeito foi a elevação de 200 para 600 o número de projéteis permitidos anualmente por registro de arma de pessoa física. A autorização teria sido do presidente Jair Bolsonaro, segundo o jornal Estado de S. Paulo.
O caso aconteceu um dia depois da reunião com ministros de 22 de abril, que se tornou pública na última sexta-feira (22), quando o presidente determinou ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e ao então titular da Justiça, Sérgio Moro, que providenciassem a portaria que ampliava o acesso a munições. “Peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assinem essa portaria hoje que eu quero dar um puta de um recado pra esses bostas”, disse Bolsonaro.
As pessoas a quem o presidente se referia eram prefeitos e governadores que adotaram o isolamento social como medida de combate ao novo coronavírus. “Por isso que eu quero, ministro da Justiça e ministro da Defesa, que o povo se arme, que é a garantia que não vai ter um filho da puta pra impor uma ditadura aqui, que é fácil impor uma ditadura, facílimo”, afirmou Bolsonaro. “Eu quero todo mundo armado. Que povo armado jamais será escravizado”, completou.
Segundo o jornal, documentos oficiais obtidos pela reportagem mostrariam que a elaboração do parecer de Pacelli ocorreu em menos de 24 horas. A portaria interministerial 1.634, assinada por Azevedo e Moro, foi baseada, ainda, em outro parecer produzido em tempo recorde, avalia a publicação. Subscrito por Fernanda Regina Vilares, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, essa segunda peça limita-se a um “OK” em mensagem de WhatsApp.
O Diário Oficial de 25 de março publicou a ida de Pacelli para a reserva – com validade a partir do dia 30 daquele mês. No mesmo dia, o general Alexandre de Almeida Porto tomou posse no comando da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Por nota, o Ministério da Defesa informou à publicação que Pacelli, apesar de ter sido exonerado em 25 de março, só transmitiu a chefia da Fiscalização de Produtos Controlados em 16 de abril. O fundamento legal que garantiu ao general despachar já exonerado, porém, não foi enviado à reportagem.
A publicação ouviu um professor de Direito Constitucional para explicar que, do ponto de vista jurídico, quando um servidor é exonerado, deixa de ter capacidade para praticar sua função. Já militares ouvidos pela reportagem teriam dito que, quando um general é enviado para a reserva, é comum ficar “encostado” por um tempo no batalhão onde atuava. Mas regras internas, segundo o especialista ouvido, não poderiam abrir brecha para alguém atuar em função sobre a qual não tem mais competência.