Quarta-feira, 05 de março de 2025
Por Redação O Sul | 14 de julho de 2020
Gilmar Mendes fez afirmações em transmissão online.
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STFO Ministério da Defesa protocolou na tarde desta terça-feira (14) na PGR (Procuradoria-Geral da República) uma representação contra o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
No último sábado (11), durante transmissão online na internet, Gilmar Mendes afirmou que o Exército se associou a um “genocídio”, em referência à atuação de militares no Ministério da Saúde durante a pandemia do coronavírus.
“Não podemos mais tolerar essa situação que se passa no Ministério da Saúde. Não é aceitável que se tenha esse vazio. Pode até se dizer: a estratégia é tirar o protagonismo do governo federal, é atribuir a responsabilidade a estados e municípios. Se for essa a intenção é preciso se fazer alguma coisa. Isso é péssimo para a imagem das Forças Armadas. É preciso dizer isso de maneira muito clara: o Exército está se associando a esse genocídio, não é razoável. É preciso pôr fim a isso”, disse o ministro.
Nesta segunda-feira (13), o Ministério da Defesa adiantou que, em razão da declaração, enviaria a representação à PGR. Em nota assinada pelo ministro Fernando Azevedo e pelos comandantes das três forças militares, o ministério manifestou indignação e afirmou que era uma acusação grave, além de infundada, irresponsável e sobretudo leviana.
Confira a íntegra da nota:
“O Ministro da Defesa e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica repudiam veementemente a acusação apresentada pelo senhor Gilmar Mendes, contra o Exército Brasileiro, durante evento realizado no dia 11 de julho, quando afirmou: “É preciso dizer isso de maneira muito clara: o Exército está se associando a esse genocídio, não é razoável”.
Comentários dessa natureza, completamente afastados dos fatos, causam indignação. Trata-se de uma acusação grave, além de infundada, irresponsável e sobretudo leviana. O ataque gratuito a instituições de Estado não fortalece a democracia.
Genocídio é definido por lei como “a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso” (Lei nº 2.889/1956). Trata-se de um crime gravíssimo, tanto no âmbito nacional, como na justiça internacional, o que, naturalmente, é de pleno conhecimento de um jurista.
Na atual pandemia, as Forças Armadas, incluindo a Marinha, o Exército e a Força Aérea, estão completamente empenhadas justamente em preservar vidas.
Informamos que o MD encaminhará representação ao Procurador-Geral da República (PGR) para a adoção das medidas cabíveis.”
A PGR deverá agora instaurar uma apuração preliminar antes de decidir qual encaminhamento dar ao caso.