Em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (02), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, determina que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais a partir de 4 de janeiro, seguindo um “protocolo de biossegurança” contra a propagação do novo coronavírus.
O texto prevê que recursos digitais, que possibilitam aulas a distância, sejam utilizados “de forma complementar” e “em caráter opcional” durante a pandemia, apenas para “integralizar a carga horária de atividades pedagógicas” a serem determinadas pelas instituições.
“Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”, diz o ato.
No caso de práticas profissionais de estágios ou atividades que exijam laboratórios especializados, o texto prevê a possibilidade da utilização de recursos digitais caso sejam obedecidas as “Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE”.
Em cursos não disciplinados pelo CNE, fica vedada a excepcionalidade. Já para o curso de Medicina, de forma específica, o texto autoriza aulas a distância apenas em disciplinas teórico-cognitivas.
Ainda segundo a portaria, caso autoridades locais de um município ou Estado decidam pela suspensão das atividades letivas presenciais, as instituições poderão optar por uma grade inteiramente digital.