O Ministério da Educação (MEC) publicou uma nova mudança nas regras para abertura de cursos de medicina, via Programa Mais Médicos, que afeta os grandes grupos educacionais. Nessa versão atual, cada companhia de ensino só pode concorrer com uma instituição de ensino por Estado. Antes, o grupo podia disputar com todas as faculdades que possui na região, sendo que cada uma delas tinha o direito a apresentar duas propostas.
No Programa Mais Médicos, há um chamamento público em que o MEC define as cidades que podem ter novos cursos de medicina e as faculdades que melhor atendem às exigências do programa.
Quando o governo publicou o edital, houve uma avalanche de reclamações dos grupos menores que não possuem várias faculdades.
Segundo o escritório Mattos Filho, já há mais de 110 pedidos de impugnação do edital do Mais Médicos, lançado no ano passado. “Essa é a quarta alteração das regras, mas a mais profunda. Embora não haja referência expressa aos motivos que levaram a Seres [secretaria de ensino superior] e o MEC a promoverem tais modificações, os termos originais do edital geraram polêmicas no setor”, destacou o advogado Henrique Silveira, sócio do Mattos Filho.
A pasta promoveu ainda outra mudança. Pela regra anterior do edital, os grupos educacionais poderiam aumentar sua pontuação no chamamento público indicando até três de suas escolas de medicina que obtiveram notas 4 ou 5 (de um ranking que vai de 1 a 5) em avaliações que analisaram a instituição de ensino, os seus cursos de medicina e também outras graduações na área de saúde como, por exemplo, enfermagem, odontologia, fisioterapia. Agora, só é possível apresentar apenas uma escola e não mais três como ocorria anteriormente.
O MEC alterou ainda os prazos de divulgação dos vencedores do certame de 23 de dezembro deste ano para março de 2025. Essa é a terceira alteração de prazos.
Principais mudanças
“A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC destacou as principais mudanças. A primeira delas é a retirada da reserva de vagas em relação ao campo de prática. Nesse caso, houve um alinhamento quanto a outras normas editadas pelo Ministério da Educação que, embora reconheçam a relevância do campo de prática, ponderam a possibilidade de mudanças na estrutura de saúde disponível até o efetivo funcionamento do curso. Outra modificação se refere à restrição do número de propostas oriundas de grupos educacionais. Optou-se por limitar a participação desses grupos no âmbito das unidades territoriais, sendo que cada grupo poderá ter apenas uma mantenedora apresentando propostas. O objetivo foi tornar a competição ainda mais acirrada e privilegiar a diversidade do sistema de educação superior, mas nunca descuidando da sua qualidade. Houve, ainda, mudança nos critérios competitivos para atribuição de pontos relacionados à experiência regulatória. O objetivo foi diminuir a possibilidade de obtenção de pontuação por mantenedoras que tenham um número maior de mantidas. Assim, estimula-se a competição, mas sem deixar de privilegiar aqueles com histórico consolidado no setor, em especial quanto à atuação na área da saúde e em atividades de pesquisa. Por fim, houve uma alteração quanto à exigência de biotérios. Considerando sua prescindibilidade para um curso de medicina na atualidade, foram substituídos pela exigência de espaços de alimentação e descanso, com dimensões adequadas ao número de vagas ofertadas. O Edital n. 1/2024 manteve o quantitativo dos municípios pré-selecionados originalmente, sem qualquer adição ou subtração de localidade. Apenas no Anexo I houve correção quanto aos municípios de Brumado (BA), Crato (CE), Crateús (CE), Araruama (RJ) e Concórdia (SC), no que concerne à existência de cursos de medicina já instalados nessas localidades”, diz comunicado da pasta. As informações são do jornal Valor Econômico e do MEC.