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Ministério da Justiça conclui análise de 100 mil pedidos de refúgio

Refugiados venezuelanos são registrados na Polícia Federal de Boa Vista para emissão e regularização de documentos. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Mais de 100 mil processos de refúgio tiveram análise concluída pelo Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta quarta-feira (23).

Do total de processos analisados, 47.817 obtiveram o reconhecimento de refugiado pelo comitê. Os cidadãos venezuelanos representam a quase totalidade dos pedidos, com 46.641 reconhecimentos.

Em seguida, em número bem menor, aparecem refúgios concedidos a cidadãos da Síria (180) e de Cuba (122). Foram indeferidos 7.375 processos, e cerca de 45 mil são casos que perderam o objeto, por falta de documentos ou outros requisitos que permitissem uma análise do pedido.

Com a crise política e econômica que atinge a Venezuela, o Conare reconheceu o cenário de grave e generalizada violação de direitos humanos no país ainda em junho de 2019. O reconhecimento foi estendido, em agosto deste ano, por mais 12 meses. Com isso, a concessão do refúgio para venezuelanos foi acelerada pelo governo brasileiro.

O Ministério da Justiça também destacou que o uso de tecnologia no cruzamento de dados deu mais celeridade às análises de julgamentos em bloco dos pedidos de refúgio.

“Com o uso de ferramentas de inteligência, incrementou-se o processamento de informações constantes dos bancos de dados governamentais, em especial de sistemas migratórios geridos pela PF [Polícia Federal]. Esse processo permite a aplicação de critérios objetivos para a simplificação dos trâmites, com dispensa de entrevistas individuais a parcela significativa dos pedidos, procedimento habitual nas análises dessa natureza”, informou a pasta, em nota.

Após o reconhecimento da condição, o refugiado pode retirar a Carteira de Registro Nacional Migratório e passa a ter autorização de residencia por prazo indeterminado em território brasileiro.

Importante registrar que, enquanto durar o processo, os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado já têm acesso aos serviços do Estado, como educação, trabalho e saúde, por exemplo.

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