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Ministério da Justiça e polícias de três Estados fecham oito sites por pirataria de música e distribuição de “malwares”

A Operação Redirect contou com a colaboração das polícias civis da Bahia, de Mato Grosso e de Pernambuco. (Foto: Divulgação)

Uma ação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) resultou no bloqueio de oito sites ilegais que ofereciam músicas sem a devida autorização dos detentores dos seus direitos autorais. A Operação Redirect, que ocorreu na última sexta-feira (23), contou com a colaboração das polícias civis da Bahia, de Mato Grosso e de Pernambuco.

Além de se apropriarem das obras, os criminosos deixavam os consumidores que acessavam essas plataformas vulneráveis à atuação de vírus e de malwares (programas criados para causar danos a computadores e servidores). Com isso, os usuários poderiam ter suas máquinas infectadas e danificadas ou ser encaminhados a sites de phishing, capazes de roubar informações pessoais, financeiras e corporativas. Apenas no último ano, 12 milhões de visitas foram registradas nos endereços bloqueados.

Os relatórios técnicos elaborados pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), do MJSP, indicam que os operadores dos domínios ilegais utilizavam táticas sofisticadas para monetizar o acesso a conteúdos protegidos enquanto inseriam funcionalidades extras indesejadas (scripts) nos dispositivos dos consumidores.

Durante a Operação Redirect, foram também apreendidos materiais relacionados às atividades ilegais. As investigações continuam para identificar e responsabilizar outros envolvidos na distribuição e na manutenção desses sites. Em Mato Grosso, uma pessoa foi detida por porte ilegal de arma de fogo.

Crimes cibernéticos

Em outra frente, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, assinaram acordo de cooperação técnica para combater fraudes, golpes e crimes cibernéticos, na sexta-feira (23), na sede da instituição, em São Paulo (SP).

A promoção de ações estratégicas prevista no documento partirá de um grupo de trabalho, que será formado por representantes de organizações públicas e privadas, principalmente das telecomunicações, do varejo, do financeiro e da tecnologia, que elaborará uma política pública denominada Estratégia Nacional de Segurança Financeira.

O acordo de cooperação técnica define, ainda, um plano de trabalho a ser seguido pelo colegiado. Entre as metas, estão a capacitação de agentes públicos e parceiros, o mapeamento dos principais casos de fraudes, golpes e crimes cibernéticos que vão pautar atividades específicas, além da produção de materiais para conscientização e letramento digital da população e da formulação de diretrizes para o adequado tratamento das vítimas na esfera civil.

“Cada vez mais, o crime está migrando do mundo físico para o mundo virtual, e as forças de segurança precisam se adaptar a este novo momento. Essa parceria é um importante passo, já que estamos juntando a expertise e a tecnologia do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, sobretudo por meio da atuação da Polícia Federal, com as ferramentas que a Febraban dispõe para enfrentar este fenômeno totalmente novo”, disse o ministro Lewandowski.

“Nós vamos abranger vários setores, pois pretendemos enfrentar não apenas os ilícitos penais, mas também os civis e aqueles praticados contra o consumidor. É um objetivo bastante ambicioso, mas teremos os meios necessários para apresentar, em breve, uma proposta de soluções no combate à criminalidade organizada”, concluiu o ministro.

O presidente da Febraban, Isaac Sidney, reforçou que a parceria garantirá maior efetividade nas ações de enfrentamento aos ilícitos no ambiente virtual. “A conjugação de esforços entre o setor bancário e o Ministério da Justiça permitirá que o poder público tenha mais elementos para combater esse tipo de crime, permitindo o cruzamento com os dados que já possui. Com isso, vamos aprimorar as condições para investigação, identificar associações e organizações criminosas, conhecer as práticas ilícitas e desenvolver novas técnicas e tecnologias de prevenção e repressão a esses crimes”, destacou.

A vigência da cooperação é de 24 meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, ficando automaticamente prorrogado, por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, até o prazo máximo de 60 meses.

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