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Brasil Ministério da Justiça finaliza Projeto de Emenda à Constituição que amplia papel do governo federal na segurança pública

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Ministério da Justiça elaborou PEC, que deve permitir a atuação da Polícia Federal – gerida pela União – no combate ao crime organizado, inclusive a milícias. (Foto: Reprodução)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública finalizou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia o papel da União na segurança pública. A expectativa é que o texto seja levado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda nesta semana.

A PEC deve permitir a atuação da Polícia Federal – gerida pela União – no combate ao crime organizado, inclusive a milícias. Além disso, o texto deve dar respaldo para que a União estabeleça diretrizes nacionais sobre segurança pública e sistema penitenciário – sem prejuízo das competências da atuação dos estados e dos municípios nesses temas.

“O crime organizado nacional e internacionalmente exige um planejamento estratégico capitaneado pela União”, diz a fonte. Em abril, o Secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubo, disse em entrevista que a ideia do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, é construir um modelo que possa atender a todo o país, permitindo que “a União possa estabelecer diretrizes que possam ser determinantes, respeitando a autonomia dos estados.”

“Que a União possa indicar diretrizes, ainda que genéricas, no campo da segurança pública”, disse Sarrubo. “Isso está mais para o campo da integração do que propriamente de o governo querer meter o dedo na política dos estados. A gente precisa conversar mais, construir canais de diálogo e de integração que sejam fixos e, talvez, a União possa ser um ator importante neste processo”, afirmou Sarrubo na ocasião. As informações são do G1.

Medidas

O ministro Lewandowski lançou, no fim de maio, duas medidas para dar mais segurança à atuação policial e melhorar a qualidade de vida dos profissionais da área. Com a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o Governo Federal padroniza a utilização da tecnologia no Brasil, aumenta a transparência e a proteção dos policiais e dos cidadãos. Já o documento que instala o projeto Escuta Susp vai promover a saúde mental dos profissionais da área em todo o país.

“Parece que esse texto [que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais], e não quero pecar contra a modéstia, é um salto civilizatório. É um salto civilizatório no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais e também, ínsito na filosofia que norteou a edição desse texto, está também um incentivo ao emprego da violência diferenciada, mediante o emprego de armas não-letais”, destacou.

O principal objetivo das câmeras corporais é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso dos equipamentos estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.

São elas:

  • no atendimento de ocorrências;
  • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • na identificação e checagem de bens;
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis,
  • interdições ou reintegrações possessórias;
  • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • nas perícias externas;
  • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • nas escoltas de custodiados;
  • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • nos sinistros de trânsito; e
  • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
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