O Ministério da Justiça anunciou um novo canal direto para denúncias das empresas que insistirem na prática de telemarketing abusivo. O canal consiste em um formulário, que pode ser preenchido online por meio do link denuncia-telemarketing.mj.gov.br.
Para registrar a denúncia, o cidadão deve, obrigatoriamente, responder às seguintes perguntas:
• Você tem relação com a empresa? (contratou algum serviço)
• Você deu permissão para essa empresa te ligar para ofertar produtos e serviços?
• A empresa que ligou representa ela mesma?
• Qual o nome da empresa que ela representa?
• Qual o nome da empresa que te ligou?
Também é obrigatório fornecer a data da ligação, além do código de DDD e o telefone do telemarketing. Outros campos do formulário, como nome e Estado do denunciante e CNPJ da empresa, são de preenchimento opcional.
As denúncias realizadas por meio do formulário serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, e encaminhadas aos Procons, para análise e abertura de eventual processo administrativo. A empresa denunciada estará sujeita à multa diária de R$ 1 mil, que pode chegar a R$ 13 milhões com a condenação em processo administrativo.
A disponibilização do formulário para denúncias ocorre após a suspensão das atividades de telemarketing abusivo de 180 empresas brasileiras, na última segunda-feira (18), por decisão da Senacon e dos Procons de todo o País. A medida foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br – foram 14.547 reclamações nos últimos três anos.
O telemarketing abusivo consiste em ligações que oferecem produtos ou serviços sem a autorização dos consumidores. Segundo o Ministério, tais abordagens são, em sua maioria, realizadas com dados obtidos de maneira ilegal.