O Ministério da Saúde definiu uma série de ações que serão apoiadas até o fim do ano no Rio Grande do Sul, que teve situação de calamidade decretada devido ao desastre causado pelas chuvas intensas e enchentes de maio. A catástrofe é a maior já ocorrida no Estado.
Conforme portaria publicada na quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), serão mantidas a transferência de recursos relativa às equipes da Atenção Primária à Saúde, mesmo com a ausência de cadastro de profissional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou do não envio de produção pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (isab) a partir da parcela 4/2024.
Além disso, não haverá descredenciamento de equipes ou desconto relativo à dedução, do teto federal do Piso de Atenção Primária, do valor de custeio mensal da bolsa do profissional participante da modalidade coparticipação do Programa Mais Médicos para o Brasil, nas parcelas 5 e 6 deste ano.
Já na Atenção Especializada à Saúde, o ministério vai manter a habilitação e da qualificação dos serviços, ainda que não haja cumprimento dos requisitos respectivos de produção.
O Estado contará ainda com a manutenção da habilitação e da qualificação dos serviços, ainda que não haja cumprimento dos requisitos respectivos de produção, suspensão da obrigação de alimentação dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde, renovação de ofício de todas as habilitações ou qualificações que tenham vencimento no prazo.
De acordo com a portaria, após 31 de dezembro deste ano o Estado do Rio Grande do Sul deverá regularizar as informações nos Bancos de Dados dos Sistemas de Informações de Saúde da pasta federal.
BPC
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, afirmou em entrevista ao Valor que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que precisam atualizar seus cadastros começarão a ser notificados a partir de quinta-feira (25), pela rede bancária, quando forem receber o benefício.
Uma portaria será publicada no “Diário Oficial da União” disciplinando a revisão. Os beneficiários notificados terão 45 dias ou 90 dias, a depender do tamanho da cidade, para ir até uma rede de atendimento do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) atualizar seu cadastro, provando que sua renda atinge os critérios de elegibilidade do programa.
Caso não haja a regularização, o benefício será suspenso e a pessoa notificada. Passados 30 dias sem comprovação, o pagamento será cortado. A portaria disciplinará as regras, mas a lei já garante que o cadastro do BPC seja revisto a cada dois anos. Esse processo, porém, não era feito há anos.
A revisão do chamado “auxílio-doença alongado”, ou seja, com prazo superior a 90 dias já começou, disse Stefanutto. Pessoas que estão pedindo prorrogação do benefício estão sendo encaminhadas para perícia médica presencial. Antes, havia a prorrogação automática por três vezes, o que pode ter induzido a muitos pagamentos indevidos. A previsão é revisar 680 mil benefícios desse tipo até o fim do ano.