Sexta-feira, 04 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 3 de abril de 2025
Enchente histórica inundou a Capital gaúcha em maio do ano passado
Foto: Alex Rocha/PMPAO MP (Ministério Público) do Rio Grande do Sul ajuizou nesta semana uma ação civil pública de indenização de danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais homogêneos contra a prefeitura de Porto Alegre em razão da enchente histórica que atingiu a Capital no ano passado.
Na ação, os promotores de Justiça Carla Carrion Frós e Cláudio Ari Mello pedem a suspensão da tramitação de todas as ações de indenização de danos materiais e morais individuais propostas por habitantes e empreendedores residentes e domiciliados nos bairros protegidos pelo Sistema de Proteção Contra Cheias de Porto Alegre e a intimação das partes para se manifestarem nos autos acerca do interesse no prosseguimento das ações individuais.
Conforme Cláudio, “a decisão pelo ajuizamento de uma ação coletiva tem como objetivos ampliar o acesso à Justiça das vítimas das enchentes, a racionalização da prestação do serviço de Justiça, além de potencializar as chances de que uma única decisão beneficie toda a população, evitando disparidades no tratamento judicial aos casos individuais”.
“As falhas no sistema de defesa contra enchentes foram muitas em abril e maio do ano passado. Inúmeros prejuízos tiveram os moradores residentes nos bairros atingidos. Esses danos, não só materiais, mas também morais, devem ser reparados”, destacou a promotora Carla.
Na ação, os promotores também requisitam à prefeitura que informe, em cinco dias, os bairros do município protegidos pelo Sistema de Proteção Contra Cheias da Capital; a designação de audiência preliminar para tentativa de conciliação, a ser conduzida pelo juiz da causa; e a produção de todo meio de prova admitido no direito brasileiro, especialmente prova documental, testemunhal e pericial.
Por fim, o MP requer a condenação do município a indenizar os danos morais coletivos causados à população de Porto Alegre pela inundação do lago Guaíba, em abril e maio de 2024, no valor de R$ 50 milhões, a ser dividido e aplicado em cinco anos orçamentários consecutivos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória; e a indenizar os danos materiais e morais causados pela inundação aos habitantes e empresários residentes e domiciliados nos bairros situados nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção Contra Cheias de Porto Alegre, em valores a serem definidos em execução individual e coletiva.
A ação pede ainda a ampla divulgação nos meios de comunicação e no site do Tribunal de Justiça do Estado, noticiando o ajuizamento e a tramitação da ação do MP.