O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, por meio do procurador Regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas, ajuizou uma Ação Civil Pública para que volte a ser veiculada a peça publicitária do Banco do Brasil denominada “Selfie”. O comercial havia sido vetado pela Presidência da República em abril deste ano. A iniciativa do MPF/RS foi realizada em conjunto com o Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual.
Além da exigência de que a peça seja veiculada, conforme originalmente previsto, a ação pede ainda o pagamento de dano moral coletivo não inferior a 3 (três) vezes o valor da campanha. Esse montante deverá ser aplicado em uma nova campanha, voltada para a conscientização e o enfrentamento ao racismo e à LGBTQfobia. O valor da causa é de R$ 51 milhões.
Veto do comercial
O veto foi solicitado pelo presidente Jair Bolsonaro, que entrou em contato com o presidente do banco, Rubem Alves, após assistir o comercial na televisão. O descontentamento resultou no desligamento do diretor de comunicação e marketing do Banco do Brasil, Delano Valentin, responsável pela aprovação das peças publicitárias.
O comercial contém termos populares usados na internet e mostra atores jovens negros e brancos tirando selfies. De acordo com o Ministério Público Federal, a proibição viola a Lei das Estatais, que visa disciplinar medidas em volta da atividade econômica do Estado, por intermédio de empresas públicas e sociedades de economia mista.
A decisão do presidente foi considerada ofensiva à Constituição, por demonstrar preconceito baseado em raça ou orientação sexual e identidade de gênero, se adequando em uma discriminação aos direitos e liberdades fundamentais.
Na época do veto, o Bolsonaro declarou na imprensa:
“O pessoal sabe que eu tenho, tive uma agenda conservadora; defendendo a maioria da população brasileira, os seus comportamentos, sua tradição judaico-cristã e nós não queremos impedir nada e, quem quiser fazer diferente da minha, do que a maioria quer, que não faça com verba pública.”
Assista a propaganda vetada: