Sábado, 28 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de março de 2024
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) denunciou à Justiça, nesta quarta-feira (6), o suposto assassinato de um pedestre que passeava distraído com seu cachorro em Caxias do Sul (Serra Gaúcha) no dia 24 de fevereiro. José Monteiro da Silveira, 34 anos, foi esfaqueado na rua Sarmento Leite, bairro Rio Branco, sem motivo aparente.
Conforme a acusação formulada pelo promotor Leonardo Giardin, imagens registradas por câmeras de segurança do local mostram a ação. O agressor teria apenas perguntado as horas, antes de sacar a arma-branca e desferir ao menos um golpe na vítima. Ele é acusado, ainda, de cometer investida idêntica na mesma via pública, mas o outro alvo sobreviveu.
O denunciado tem 39 anos e antecedentes criminais – inclusive por homicídio. Ele está preso desde a ocasião dos ataques, quando vivia em situação de rua. Ele relatou ter abandonado tratamento psiquiátrico.
No processo encaminhado à Justiça pelo MP-RS constam como elementos qualificadores em ambos os crimes o motivo torpe e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O promotor Giardin ressalta:
“José da Silveira estava distraído com seu cão de estimação e foi atacado repentinamente, sem qualquer tempo para reação”. O homem morto deixou esposa e um enteado de 11 anos.
Mortos porque faziam algazarra
Um júri realizado nesta semana na Fronteira-Oeste do Estado resultou na condenação de um dono de minimercado de São Borja a mais de 29 anos de prisão por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio, em novembro de 2016. Conforme a investigação do caso, o comerciante efetuou diversos tiros contra três indivíduos ao se irritar com o barulho que eles faziam na rua.
O ataque causou a morte de um jovem de 21 anos (atingido nas costas) e feriu dois adolescentes, de 15 e 16 anos. O três bebiam refrigerante na avenida Júlio Trois tomando refrigerante quando se deu a algazarra com desfecho trágico. Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas foram considerados agravantes no cálculo da pena.
A promotora de Justiça Fernanda Ramires, que atuou em plenário junto com colega Valério Cogo (designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri do MP-RS) avalia possibilidade de recorrer da decisão para que o tempo de cadeia seja ampliado: “Esse é um caso emblemático desde o início. Os familiares das vítimas sofreram tanto pelos crimes em si quanto pela demora processual”.
Execução de líder comunitário
Em júri realizado nessa quarta-feira (6), um homem apontado como ex-líder de facção criminosa em Porto Alegre foi condenado a 42 anos de prisão pelo assassinato de um líder comunitário no bairro Serraria (Zona Sul), em 2016. A acusação é de homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime foi cometido em julho daquele ano. De acordo com o processo, o indivíduo não participou da execução, mas partiu dele a ordem – de dentro de um presídio. A execução teve por objetivo “dar um recado” a possíveis delatores do grupo que atua na Vila dos Sargentos.
Morador da região há cerca de 30 anos, o líder comunitário foi torturado dentro de casa e depois enforcado na rua. Ele deixou três filhos.
No mesmo julgamento o réu recebeu outras três condenações, por corrupção de menores e associação criminosa. O promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que atuou em plenário, declarou após o desfecho da sessão: “É sempre muito importante obter a condenação dos líderes de facções como forma de resposta da sociedade contra as organizações criminosas”.
STF derruba habeas corpus
Em Coronel Bicaco (Noroeste gaúcho), um homem sentenciado a quase 33 anos de prisão por homicídios consumados ou tentados – todos com agravantes – teve a sua prisão imediata determinada pela Justiça. A medida ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
O réu havia sido condenado e preso após julgamento, mas acabou solto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que acolheu pedido de habeas corpus. Argumento da defesa: inconstitucionalidade da prisão imediata de condenados a pena superior a 15 anos.
A Procuradoria de Recursos do MP-RS encaminhou então uma reclamação à Corte máxima do País, apontando inviabilidade de o TJ-RS declarar, por órgão fracionário, a inconstitucionalidade da lei.
(Marcello Campos)
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