Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 28 de agosto de 2024
Corte de contas arquivou o processo ao entender que não tem competência para julgar o caso.
Foto: ABrO Ministério Público (MP) apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que arquivou o caso que poderia abreviar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.
A Corte de contas arquivou o caso ao entender não ter competência para julgá-lo.
O julgamento envolvia especificamente o caso do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, indicado pelo governo de Jair Bolsonaro no fim de 2021.
Na representação, o MP defende que a Corte de Contas tem competência para deliberar sobre o caso e que deve ser firmado um prazo de 5 anos para os mandatos de todos os integrantes do conselho ou diretoria e agências reguladoras.
Além disso, o MP defende que o mandato de Baigorri deve ser cumprido até o final, em 2026, de forma “excepcional”.
Agora cabe ao plenário do TCU julgar a representação procedente ou não.
Entenda
O TCU entendeu, no dia 7 de agosto, que não tem competência para julgar o caso que poderia abreviar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.
O imbróglio girava em torno da interpretação da chamada Lei Geral das Agências. O texto estabelece que diretores dos órgãos reguladores têm mandato de cinco anos, no máximo, sem direito a recondução.
A controvérsia ocorre quando se trate de alguém que já fazia parte da diretoria colegiada e foi posteriormente alçado à condição de diretor-geral ou presidente da mesma agência.
O julgamento envolveu especificamente o caso relacionado a indicação da Anatel no fim de 2021,
Baigorri, na Anatel, já era conselheiro (equivalente a diretor) da agência e foi transformado posteriormente em presidente.
O relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, levou seu voto ao plenário em agosto do ano passado e sustentou a tese de que os mandatos não se somam. Com isso, Baigorri teria que deixar o cargo em 2025 – em vez de 2026.
“A permanência nos dois cargos – presidente e conselheiro – não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido na legislação”, afirmou.
Além de Baigorri, outros diretores ou presidentes de agências tiveram seus mandatos mantidos com o entendimento do TCU:
Sandoval Feitosa, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
Paulo Rebello, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
Alex Muniz, da Agência Nacional de Cinema (Ancine),
Antônio Barra Torres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).