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Geral Ministério Público do Trabalho suspende atendimento presencial e os prazos em todo o RS enquanto durar o estado de calamidade pública

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A maioria das denúncias (83%) concentra-se em Porto Alegre. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) definiu 30 dias de suspensão nos prazos em procedimentos e no atendimento presencial em todas as suas unidades no Rio Grande do Sul. A medida passou a contar nessa terça-feira (7) e mantém o atendimento telepresencial. Denúncias sobre irregularidades trabalhistas decorrentes da situação de calamidade pública no Estado e casos urgentes não terão prazos suspensos.

A medida pode ser estendida por mais 30 dias, ou enquanto durar o estado de calamidade pública, e prorroga o vencimento de prazos em procedimentos em curso para o primeiro dia útil seguinte. Os sistemas e site do MPT continuam funcionando, portanto os peticionamentos eletrônicos, tanto administrativo quanto finalístico, seguem normalmente.

Fica facultado a procuradores e procuradoras a realização de audiências telepresenciais desde que haja condições mínimas de trabalho.

“O MPT se solidariza com todas as pessoas afetadas pela situação de calamidade em nosso Estado. O órgão segue atuante e atento às irregularidades trabalhistas já existentes e às provocadas ou agravadas por essa situação”, informou o órgão.

O MPT tem oito unidades no Estado além da sede, em Porto Alegre: Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana. Cada qual responde por uma região de abrangência.

Portaria

Leia o texto na Portaria nº 146.2024 na íntegra: “A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, §2º, XX, da Portaria PGT nº 1.728, de 2 de outubro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da Portaria 145.2024 e suspender o expediente presencial e o atendimento ao público em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, por 30 dias, em razão do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme disposto no Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, mantido o atendimento em trabalho não presencial.

Parágrafo Único O prazo pode ser renovado por mais 30 dias, caso necessário.

Art. 2º Determinar que o trabalho em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, durante o estado de calamidade, caso haja condições mínimas de trabalho, seja realizado de forma remota por servidoras e servidores e estagiárias e estagiários, mediante a utilização dos meios telemáticos disponíveis.

Art. 3º Fica mantida a prestação de serviço presencial necessária à preservação da segurança da edificação e manutenção do patrimônio público.

Parágrafo único. Quanto aos terceirizados, as dificuldades de acesso deverão ser comunicadas individualmente, para que o MPT possa diligenciar junto à empresa contratante a melhor solução para o caso concreto.

Art. 4º Prorrogar os prazos dos expedientes administrativos, de todas as Unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, que vencerem durante o período de calamidade, para o primeiro dia útil seguinte, suspendendo também os prazos em curso, salvo em casos urgentes, relativos à área temática 10 e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante.

Art. 5º Facultar ao(à) membro(a) oficiante a realização de audiências na modalidade telepresencial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Portaria PRT4 nº 127, de 1º de maio de 2024.

Art. 6º Dê-se ampla divulgação da presente Portaria, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, à OAB/RS, no site externo desta Regional, além das formas usuais de comunicação a membros(as), servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as).

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