O Ministério Público (MP) e o Conselho Nacional do Ministério Público podem enviar intimações por aplicativos de mensagem instantânea, no celular ou tablet a partir de agora. No entanto, o serviço estará disponível apenas para quem autorizar esse tipo de comunicação e só não será possível em casos específicos, como quando a comunicação precisar ser pessoal. A parte, o advogado ou a testemunha que permitirem o envio podem desistir a qualquer momento.
Os números que vão ser utilizados para prestação desse serviço devem ser divulgados nas páginas do Ministério Público e do Conselho Nacional, na internet e serão de uso restrito. Os perfis dos órgãos serão personalizados com imagens, nomes ou outros símbolos que facilitem a identificação das instituições.
Por regra, as mensagens devem ser enviadas durante o expediente do Ministério Público, a não ser que seja urgente. A intimação terá efeitos a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, que deverá ocorrer no prazo de até três dias. Nos autos de cada processo estarão o dia, o horário e o número de telefone para o qual a comunicação foi remetida e também o dia e o horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem.