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Geral Ministério Público Federal notifica Ibama a devolver girafas para a África do Sul; entenda o caso

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Três girafas morreram após fugirem do local cercado em que foram presas, no Hotel Resort Safari Portobello, em Mangaratiba (RJ). (Foto: Reprodução)

O MPF (Ministério Público Federal) notificou, na última sexta-feira (28), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a iniciar, imediatamente, os procedimentos necessários à devolução de 15 girafas importadas ilegalmente da África do Sul pelo Zoológico do Rio de Janeiro (BioParque). O MPF também recomendou à presidência e a diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama que suspendam o andamento de todos os processos de importação de animais da fauna exótica ainda não concluídos, até que haja a revisão dos protocolos administrativos internos de emissão de autorizações.

A recomendação foi expedida em procedimento que apura a ocorrência de maus tratos e a importação ilegal de 18 girafas da África do Sul, por parte do BioParque, ligado ao Grupo Cataratas. Três girafas morreram após fugirem do local cercado em que foram presas, no Hotel Resort Safari Portobello, em Mangaratiba (RJ). As outras 15 estão confinadas desde o dia 11 de novembro de 2021 em baias de 30 metros quadrados, no mesmo local.

Fiscais do Ibama e agentes da Polícia Federal estiveram no hotel no último dia 26 de janeiro e constataram a ocorrência do crime de maus tratos contra os animais. Dois representantes do BioParque foram conduzidos à Superintendência da Polícia Federal, onde foi lavrado termo circunstanciado pelo crime previsto no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais. O BioParque também foi multado e sofreu embargo do Ibama, que proibiu o recebimento de novos animais no RioZoo até que todos os recintos de animais tenham o devido “habite-se” expedido pelo órgão ambiental competente.

Na recomendação, o MPF cita um Parecer Técnico elaborado pela equipe de fiscalização do Ibama, que concluiu que “a morte dos animais é a consequência trágica de uma série de erros processuais” nos quais os agentes do Ibama envolvidos na autorização para importação “não atuaram de forma a preservar o maior interesse público e ambiental (…). Prevaleceram os interesses particulares, com base econômica, disfarçados, porém, de medida conservacionista calcada em um projeto falho e fraco de conservação. Houvesse as análises considerando a legislação nacional vigente e, também, questões técnicas da biologia da conservação, os animais não teriam sido importados e, consequentemente, três deles não viriam a óbito”.

Os fiscais do Ibama também registraram que “a fuga, seguida de morte, desnudou a imperícia na construção do recinto [onde se encontram presas, em Mangaratiba] e demonstrou que aqueles que pretendem contribuir com a conservação da espécie não possuem a competência sequer de conseguirem conter adequadamente e em segurança os animais. O fato não está sujeito a discussão, a fuga das girafas e a morte de três delas argumentam por si contra qualquer explicação”.

O documento da fiscalização do Ibama indicou elementos que revelam que a importação das 18 girafas contrariou a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna (Cites), da qual o Brasil é signatário. A Convenção considera as girafas dentre as “espécies que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécimes de tais espécies esteja sujeito a regulamentação rigorosa a fim de evitar exploração incompatível com sua sobrevivência”.

Segundo os fiscais do Ibama, o próprio documento de autorização do órgão registra que os animais são oriundos de vida livre (“specimens taken from the wild”), o que torna a importação ilegal, uma vez que a legislação brasileira proíbe a importação de espécies ameaçadas nessas condições.

Na recomendação, expedida em 28 de janeiro, o MPF notificou o presidente e o diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama a iniciarem, imediatamente, “o processo de devolução das girafas ao Estado de origem (África do Sul) e à vida livre, às expensas do importador ou do próprio Ibama, certificando-se que os animais serão transportados com absoluta prioridade, rapidez e segurança e que serão entregues a um centro de resgate ou reserva ecológica de vida livre, certificados pelo Estado de origem, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – Pnuma ou pela Giraffe Conservation Foundation – GCF, vedada a transferência a zoológicos localizados no Brasil ou em qualquer outro país”.

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https://www.osul.com.br/ministerio-publico-federal-notifica-ibama-a-devolver-girafas-para-a-africa-do-sul-entenda-o-caso/ Ministério Público Federal notifica Ibama a devolver girafas para a África do Sul; entenda o caso 2022-01-31
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