Sexta-feira, 04 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 1 de setembro de 2024
O regime militar vigorou no Brasil entre 1964 e 1985
Foto: DivulgaçãoO MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo a responsabilização de 46 ex-agentes da ditadura militar por envolvimento direto ou indireto em torturas, mortes e desaparecimentos de 15 opositores do regime.
Segundo o órgão, todos eram ligados a unidades de repressão como o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e o Instituto Médico Legal (IML) em São Paulo.
A ação é no âmbito civil e pede, entre outras coisas, que esses ex-agentes ou suas famílias – no caso de eles já terem falecido – façam o ressarcimento ao Estado brasileiro, uma vez que o País precisou indenizar as vítimas da ditadura. A declaração de responsabilidade constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus fizeram parte dos atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação das verdadeiras circunstâncias da morte desses 15 opositores da ditadura.
Entre os réus, estão o ex-delegado do Dops Sérgio Paranhos Fleury, que morreu em 1979, e o ex-comandante do DOI-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra. O coronel morreu em 2015. Também compõem a lista 14 ex-membros do Instituto Médico Legal, que foram responsáveis por elaborar laudos que omitiam os sinais de tortura nos corpos dos militantes políticos assassinados durante a ditadura.
De acordo com o MPF, a ação busca cumprir as recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Nacional da Verdade para que o Estado brasileiro promova medidas de reparação, preservação da memória e elucidação da verdade sobre fatos ocorridos na ditadura.
Essa é a segunda ação civil pública ajuizada pelo MPF neste ano. Em março, o MPF já havia pedido a responsabilização de 42 ex-agentes envolvidos na repressão de outros 19 militantes.
Para o Ministério Público Federal, os atos de tortura cometidos durante a ditadura militar são crimes contra a humanidade e, portanto, não poderiam ser amparados pela Lei da Anistia, que foi decretada em 1979 e anistiou todos os crimes políticos cometidos no período da ditadura, estendendo o benefício não só para as vítimas da repressão, mas também para os torturadores.
Na sexta-feira (30), o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, retomou os trabalhos da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos da Ditadura. As atividades haviam sido interrompidas em 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, além de fazer justiça, o trabalho da comissão combate as narrativas mentirosas sobre o passado do Brasil.