Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de novembro de 2022
Silvinei Vasques, diretor-geral da PRF
Foto: Carolina Antunes/PRO MPF (Ministério Público Federal) pediu à Procuradoria da República no Distrito Federal a abertura de inquérito por prevaricação e desobediência contra o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, por atos e omissões nas eleições de 2022.
Quatro subprocuradores da República, da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que atua como fiscalizadora da atividade policial, afirmou que o diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) desobedeceu a ordem do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para não realizar operações envolvendo o transporte de eleitores.
No documento, os subprocuradores dizem anda que as atuações amplamente veiculadas atribuídas ao diretor-geral da PRF indicam “má conduta na gestão da instituição, desvio de finalidade por interferência no processo eleitoral”.
“Os vídeos que circulam em redes sociais revelam não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição”, dizem.
O MPF lembra que, desde manhã do dia 31 de outubro de 2022, verificam-se bloqueios de rodovias organizados por supostos caminhoneiros, sem que a Polícia Rodoviária Federal tenha adotado as medidas adequadas para impedir as condutas que ilegalmente impedem o fluxo de pessoas e o transporte de bens, causando prejuízos a toda sociedade.
O motivo das manifestações, segundo o documento, seria a não reeleição do atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. Em outros termos, as manifestações expressariam insatisfação com o resultado da eleição declarado pelo Tribunal Superior Eleitoral
“Esses fatos são gravíssimos. As condutas do diretor-geral, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento e eleitores, pode caracterizar os crimes previstos no Código Penal por prevaricação”, afirmam.