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Ministério Público Federal pede apuração sobre possível interferência indevida do governo na Petrobras

Estatal gastou R$ 177 mil para mandar dois funcionários “acompanharem” construção de plataforma pela SBM Offshore, uma das empresas mais enroladas na Lava Jato. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O subprocurador-geral do MPF (Ministério Público Federal) junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Rocha Furtado, pediu que a Corte apure uma possível interferência indevida do governo federal na Petrobras.

O presidente Jair Bolsonaro discorda da chamada política de paridade da estatal, por meio da qual os reajustes dos combustíveis no Brasil acompanham os preços internacionais, em dólar.

A representação pede que o TCU garanta a “independência da empresa em face de potenciais atos irregulares” que estariam sendo cometidos pelo governo. No documento, Furtado apresenta declarações públicas de Bolsonaro. Segundo o subprocurador-geral, o presidente feriu leis estatais quando disse que pretendia interferir na política de preços da Petrobras.

“A União, na qualidade de acionista controlador da Petrobras, por intermédio do presidente da República e da equipe do Ministério da Economia, pretende interferir em decisão corporativa da empresa estatal, no intuito de alterar indevidamente sua política de preços dos produtos atinentes à sua atividade fim (derivados de petróleo), o que, a meu ver, fere a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e a Lei 6.404/1976, ensejando a pronta atuação do Tribunal de Contas da União, por ser matéria afeta à sua jurisdição”, afirma Furtado.

Na representação, o subprocurador diz também que a Petrobras deve “compatibilizar a política dos preços praticados com os custos dos insumos a preços internacionais, vez que compete no amplo mercado global com petroleiras de todo o mundo”.

Furtado afirma ainda que entende “a preocupação do governo em encontrar alternativas para minimizar o impacto desses preços na economia”, mas que isso não significa que o governo deva interferir na política de preços da estatal.

“Todavia, essas alternativas não podem ser traduzidas em interferência direta na política de preços da Petrobras, sob pena de ofensa aos dispositivos da Lei das Estatais acima destacados, o que é expressamente vedado ao acionista controlador, no caso, a União, por intermédio da vontade exclusiva do presidente da República”, diz a representação.

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