O Ministério Público Federal elaborou parecer, recentemente, em que se posiciona pelo arquivamento de uma ação indenizatória de 1,2 milhão de reais contra Jair Bolsonaro, Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, e outros integrantes do governo passado pelos potenciais gastos envolvidos no famoso desfile de tanques na Esplanada dos Ministérios em 2021.
O episódio em que a Marinha usou blindados que estariam num exercício militar em Formosa, nas proximidades do Distrito Federal, para entregar a Bolsonaro um convite do evento na rampa do Planalto foi lido por diferentes autoridades, na ocasião, como ato de intimidação aos demais poderes da República.
Na ação, Bolsonaro, Garnier e outros citados eram instados a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 1,2 milhão. A justificativa seria o gasto gerado para o orçamento da União com o deslocamento dos tanques até o Planalto, num ato de cenografia injustificado.
Ao avaliar as explicações dos órgãos militares, o MPF entendeu que não houve gasto injustificado, já que os blindados usados no desfile já estavam em Brasília, um dos pontos de parada do roteiro até o exercício militar: “A parte do comboio desviada para a Esplanada dos Ministérios, a fim de entregar o referido convite em mãos às autoridades convidadas, estava na cidade de Brasília, em uma das paradas no deslocamento para o Centro de Instrução de Formosa (CIF), localizado na região de Formosa/GO”.
“Pode-se afirmar que, para a realização do convite ao presidente da República houve o deslocamento de viaturas que já se encontravam em Brasília/DF dentro da programação normal que precede a execução da operação em Formosa, não havendo daí que se falar em prejuízo aos cofres públicos. Sendo assim, evidenciada ausência de lesividade do ato administrativo atacado, inviável é a pretensão de indenização por danos materiais pretendida”, conclui o MPF.
O caso está na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Pintou clima
A 1ªVara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, no dia 8 de novembro, um pedido de indenização feito pelo Ministério Público contra Bolsonaro. O órgão havia defendido que o ex-presidente pagasse R$ 30 milhões por violação aos direitos de crianças e adolescentes no pleito de 2022. O MP defende que ele teria incitado violência e feito declarações de cunho sexual.
A denúncia tem como pano de fundo dois casos. Um deles faz referência a uma entrevista de Bolsonaro em outubro daquele ano quando ele disse que, durante um passeio de moto por uma comunidade nas proximidades de Brasília, avistou meninas de 14 e 15 anos e que “pintou um clima” antes de pedir para ir à casa delas.
Neste contexto, o juiz Evandro Neiva de Amorim defendeu que não há provas de que houve intenção sexual no caso das meninas venezuelanas e considerou a fala do ex-mandatário “infeliz”.
“As declarações, por si só, não configuram violação de direitos fundamentais ou danos morais coletivos. Além disso, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrem que essas falas causaram um impacto generalizado na sociedade ou comprometeram a dignidade das mencionadas adolescentes migrantes”, disse em trecho.
Já o segundo diz respeito a fotografias de estudantes em passeio escolar no Palácio do Planalto, fazendo gestos de armas com as mãos. Neste caso, o magistrado acolheu os argumentos da defesa de Bolsonaro e sustentou que a visita foi autorizada pelos pais dos alunos.
Por este motivo, rejeitou a ação apresentada por danos morais coletivos, entendendo que não houve comprovação de lesão concreta e grave.
Em suas redes sociais, Jair Bolsonaro comemorou a decisão da Justiça. “Na época, todo o sistema se organizou e bateu em mim até não querer mais”, escreveu em seu perfil no X. As informações são da revista Veja e do jornal O Globo.