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Brasil Ministério Público Federal pede revogação da decisão judicial que nomeou candidato branco em vaga de cota negra em universidade

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Alunos da Universidade Federal de Goiás protestam. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a decisão do juiz Urbano Leal Berquó Neto de mandar nomear um candidato branco em vaga reservada para cotistas negros na Universidade Federal de Goiás (UFG) seja revogada. Segundo o procurador Marcello Santiago Wolff, os argumentos usados pela defesa do candidato “não possuem fundamento legal ou moral”. O parecer foi assinado na última semana e faz parte de uma intervenção que a instituição fará no caso.

Quando algum processo judicial tem questões que podem ser de interesse público, o MPF pode se manifestar, mesmo que não seja parte do processo.

A questão se deu quando Rodrigo Gabrioti, o candidato branco que tomou posse da vaga em questão, questionou a legitimidade do processo de reserva de vagas para cotistas negros em edital para o cargo de Professor do Magistério Federal da UFG. Como consta no documento, para fazer cumprir a lei dos 20% de vagas destinadas a negros, a cada cinco pedidos dos departamentos de cada curso, um é destinado para tal fim.

“Dessa vez coincidiu de ser o da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), mas poderia ser de qualquer outro, como já foi”, disse Luciana de Oliveira Dias, secretária de inclusão da universidade

A defesa de Gabrioti contrariou a versão oficial da UFG. Para o seu advogado, Sérgio Merola, a ação judicial se tratava de algo “de cunho matemático”. Essa foi a alegação que embasou a decisão final do juiz Berquó Neto, que foi considerada infundada agora pelo MPF.

“A lei de cotas fala que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. E, agora, a UFG publicou um único edital com diversas vagas para ‘cargos distintos’. No cargo em que Gabrioti foi aprovado, só tinha uma vaga imediata, portanto, não poderia haver reserva de cotas. A UFG somou todas as 15 vagas de ‘cargos distintos’ e ‘escolheu’ onde ia ‘colocar as cotas’. Isso não pode, a lei não permite. As cotas devem ser reservadas para cada cargo”, afirmou.

No edital, no entanto, só há menção a um único cargo, o de “Professor do Magistério Federal”. Luciana acredita que “a compreensão que a defesa faz é a de que o edital é para uma vaga, mas não é.”

“A universidade lança esse edital para uma única carreira, a de magistério superior, ela é o que consta no documento. Menos importa se o professor atuará em matemática, física, história ou direito. O cargo que ele vai ocupar é o de magistério no ensino superior”, concluiu a secretária.

“Fadada ao insucesso”

No parecer do MPF sobre a ação de Gabrioti, na qual tanto a UFG quanto Gabriela Marques, a candidata que havia sido selecionada para o cargo de acordo com a lei de reserva de cotas, são réus, os argumentos que embasaram a decisão do juiz em favor de Gabrioti são refutados.

Assim como já havia sido feito por Gabriela na ação, o MPF pontuou a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei de cotas, que afirma que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”.

“O concurso manejado pela Universidade Federal de Goiás, por meio dos editais geral e específico, objetivou o preenchimento de 15 vagas para professor de magistério superior, sendo necessária a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e 10% das vagas para pessoas com deficiência por força de lei. Entender de forma contrária seria ‘fracionar’ as vagas, o que é repudiado pelo STF e viola a lei de cotas raciais”, diz o documento.

A alegação da defesa de Gabrioti de que o edital previa apenas uma vaga de professor de magistério superior para a área de Telejornalismo e Audiovisual foi considerada, portanto, “sem fundamento legal ou moral”. Segundo o MPF, “a identificação das vagas reservadas foi feita de forma transparente, a partir de critérios pré-estabelecidos e de forma objetiva”.

O MPF pontuou, ainda, que o candidato branco que entrou com a ação na justiça aceitou se submeter às regras do edital, “assumindo o risco de ser eventualmente preterido caso algum candidato negro obtivesse classificação”.

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