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Ministério Público Federal recomenda que a prefeitura tome providências para liberar ruas de Porto Alegre bloqueadas por manifestantes

Protestos são realizados por eleitores inconformados com derrota de Bolsonaro. (Foto: Arquivo/EPTC)

Nesta sexta-feira (11), o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à prefeitura de Porto Alegre para que sejam providenciados e mantidos os desbloqueios das ruas próximas à sede do Comando Militar do Sul (CMS), no Centro Histórico. O Executivo municipal tem um prazo de 24 horas para responder ao documento.

A medida encaminhada pelo MPF prevê que as providências sejam tomadas durante todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados.

Além da desobstrução do entorno do prédio, na Rua da Praia (próximo à Igreja das Dores), foi preconizado que seja dado o mesmo tratamento a “quaisquer outras vias públicas que estejam trancadas para a realização dos referidos atos antidemocráticos”.

A definição “antidemocrático” se deve ao fato de que os manifestantes defendem pautas inconstitucionais. Na lista estão pedidos de “intervenção militar” no País e anulação do resultado da votação para presidente da República, que teve o candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva eleito por maioria de votos no segundo turno (31 de outubro), em um processo de escolha popular legítimo.

O órgão adverte, ainda, que eventuais atos com obstrução de vias públicas, realização de carreatas ou produção de ruídos podem afetar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que será realizado neste domingo (13) em diversos locais da cidade. Isso vale especialmente para os períodos de antes e durante a realização das provas (13h30min às 19h). O

Outras providências

O documento foi expedido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Na avaliação do Ministério Público Federal, a prefeitura de Porto Alegre também deve:

– Identificar e multar proprietários dos veículos que permaneçam em vias públicas para efetivar ou apoiar os bloqueios, ainda que realizado apenas por pedestres, e também identificar e atuar os proprietários de eventuais equipamentos existentes (carros de som, banheiros químicos, etc), instalados sem autorização do município;

– Promover o envio de força de trabalho suficiente à desmobilização do movimento em caso de obstrução das vias, especialmente durante o final de semana e feriados, promovendo a sua imediata desobstrução, inclusive com a aplicação das penalidades administrativas cabíveis (multas);

– Em sendo a Guarda Municipal insuficiente para o cumprimento do item anterior, solicitar reforço das forças policiais estaduais, bem como informe de imediato ao Ministério Público Federal acerca da sua insuficiência em realizar a fiscalização, de forma justificada;

– Informar ao Ministério Público Federal todas as medidas empreendidas para promover o desbloqueio de vias entre os dias 31 de outubro de 2022 e 11 de novembro de 2022, bem como as ações programadas para garantir o tráfego no local até o dia 15 de novembro de 2022;

– Identificar os proprietários dos veículos utilizados no bloqueio das vias públicas e as empresas responsáveis por carros de som e instalações (banheiros químicos etc.) para futura responsabilização cível e criminal pelos atos antidemocráticos;

– Informar de imediato ao Ministério Público Federal a prática de qualquer delito praticado contra a guarda municipal ou outras autoridades com poder de polícia na atuação visando impedir o bloqueio de vias e identificação dos responsáveis, nas atividades de fiscalização próximas ao Comando Militar do Sul.

(Marcello Campos)

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